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    Entrevistas

    Conheça em detalhes a MP da Securitização

    Medida provisória aprovada no Senado tem até 20 de julho para sanção do presidente. Especialista Victoria de Sá, da Vert, explicou a importância da regulação para o mercado em live do Clube FII

    Por Luciene Miranda
    quarta-feira, 13 de julho de 2022 Atualizado

    Uma edição extraordinária do programa A hora do Cri foi ao ar nesta terça-feira (12) para falar sobre a Medida Provisória 1103 que trata da Securitização. O texto foi aprovado pelo Senado no dia 6 de julho e aguarda sanção do presidente até o próximo dia 20. 

     

    O especialista em operações estruturadas de crédito e sócio do Clube FII, Felipe Ribeiro, convidou Victoria de Sá, sócia fundadora da Vert Securitizadora para dar detalhes sobre o assunto.

     

     

    A Vert foi fundada em 2016 por três mulheres com origem no setor de agronegócio. Por isso, o foco inicial da empresa era em Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA). Atualmente, a securitizadora estrutura Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e realiza estruturação financeira de Fintechs. 

     

    Ribeiro perguntou à Victoria sobre o histórico da MP da Securitização.

     

    A especialista explicou que as primeiras discussões em torno da Medida Provisória envolveram representantes do mercado de capitais, a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e o governo.

     

    Dentro do poder executivo, as primeiras conversas tiveram a participação de órgãos como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Ministério da Economia, Receita Federal e a Superintendência de Seguros Privados (Susep). 

     

    A Vert, associada à Anbima, participou ativamente do processo.

     

    Em pauta, existiam alguns projetos de lei para uma regulamentação dos Certificados de Recebíveis Judiciais (CRJ) e dos Certificados de Recebíveis da Educacionais (CRE).

     

    “Neste meio do caminho, também havia um pouco de discussão sobre securitização de recebíveis estatais. E uma das conclusões a que chegamos foi de que seria mais útil parar de criar leis para recebíveis e criar uma lei que servisse para securitização de uma forma geral”.

     

    A partir desta avaliação, surgiu a MP proposta pelo Ministério da Economia.

     

    “Pelo fato de ter saído de dentro do IMK – Iniciativa do Mercado de Capitais - a MP ficou muito parecida com a própria resolução CVM 60 do fim do ano passado”.

     

    LEIA TAMBÉM: CVM PUBLICA MARCO REGULATÓRIO SOBRE COMPANHIAS SECURITIZADORAS

     

    Felipe Ribeiro também perguntou à entrevistada sobre o impacto da Medida Provisória que abrange as Letras de Risco de Seguro (LRS), as Sociedades Seguradoras de Propósito Específico (SSPE), além das definições de securitização e de custódia.

     

    “Foram agrupados vários temas que estavam sendo discutidos: seguros e securitizadora. Veio muita emenda e, mais da metade, errada porque, no mesmo dia da MP 1103 saiu também a MP 1104, muito importante principalmente para o CRA”.

     

    Dentre todas as emendas da época, Victoria destacou as que tratavam do blockchain, sustentabilidade – que não tiveram prosseguimento – além das responsabilidades da securitizadora pelo lastro e a vinculação do lastro.

     

    “A emenda propunha vincular o lastro no momento da integralização, ou seja, aprovar uma securitização no momento e comprar os lastros posteriormente desde que os lastros, no momento em que o investidor colocasse o dinheiro, estivessem no radar para a compra”.

     

    Victoria considera como a emenda mais importante na época a que passou foi sobre os impostos PIS e COFINS, previstos para CRA, CRI e debêntures.

     

    “Resumindo, PIS-COFINS na securitizadora é zero porque, o que ela recebe, paga para o investidor, igual a um fundo de investimentos. Não fazia sentido a cobrança disso no meio do caminho porque a securitizadora é só um veículo. Então, eles tiraram isso e incluíram a securitização de uma forma geral”.

     

    Ribeiro quis saber sobre o primeiro Certificado de Recebíveis (CR) emitido pela Vert após a aprovação da emenda.

     

    “A Medida Provisória saiu em 15 de março e a gente fez isso no final de abril. A gente conseguiu registrar na B3, embora fosse uma colocação privada que já estava na roupagem de Certificado de Recebível. Era um CR voltado para a educação que conseguimos fazer rápido porque foi uma questão de adaptar o mercado”.

     

    Para Victoria, o impacto da MP é grande pela possibilidade de acesso a qualquer mercado.

     

    “O CR é uma democratização do crédito e uma nova alternativa para o investidor porque a estrutura de securitização é simples: você acaba tendo um grande agente que é o securitizador e o agente fiduciário representando o interesse do investidor”.

     

    A menor emissão que a Vert fez foi de R$ 1 milhão e a maior foi de R$ 1,5 bilhão por meio de CRs.

     

    “Você consegue, dentro de uma securitização, fazer operações menores e acessar clientes menores ou empresas menores e ser esse meio do caminho para os investidores institucionais que podem comprar vários tipos de Certificados de Recebíveis”.

     

    Victória afirma que vê os CRs como um bom meio de campo entre os fundos e o crédito. Ela cita como exemplo os Fiagros, em que a maioria já surge voltada para o 'papel'.

     

    LEIA MAIS: CVM EXPLICA NOVA NORMA PARA SECURITIZADORAS EM LIVE COM FELIPE RIBEIRO

     

    Na entrevista, a especialista ainda falou sobre a importância da tecnologia para a profissionalização do mercado, os CRIs ligados à energia e à energia solar, o impacto da MP nos Fundos Imobiliários, além da revolvência, que é o uso do dinheiro recebido na operação para a compra de novos créditos em vez do pagamento ao investidor.

     

    “A revolvência surgiu dentro do CRA porque o processo para o produtor rural está relacionado à compra de sementes, plantio, crescimento, colheita e venda antes de poder pagar o crédito de volta”.

     

    A convidada explicou que o processo de financiamento no agronegócio, dependendo da cultura, tem o período de um ano como um bom prazo. No entanto, o CRA de um ano é muito ruim para a cadeia envolvida na operação.

     

    “Você tem que montar toda a estrutura e vender para o investidor. Ele compra, fica apenas um ano com o papel e o negócio morre. Por isso, os CRAs voltados para o financiamento ao produtor duram de três a quatro anos, ou seja, de três a quatro safras. Neste caso, a revolvência é importante para rodar a carteira e, não necessariamente, pagar tudo”.

     

    Ainda de acordo com Victoria, na MP da Scuritização, o veto da revolvência para o CRI não tem sentido.

     

    “A revolvência acaba trazendo um dinamismo muito importante para a securitização”, afirma.

     

    Ribeiro quis saber ainda sobre a importância do regime fiduciário e da separação efetiva do risco para os investidores nas operações de crédito.

     

    "Tem gente investindo em Fundo Imobiliário de CRI e não faz ideia de que isso pode afetar, em algum nível, a operação", argumentou o apresentador.

     

    Victoria disse que o princípio do regime fiduciário é a segregação do patrimônio de qualquer outra coisa, ou seja, do próprio patrimônio da securitizadora e do patrimônio do cedente.

     

    "O mais importante é que o investidor tenha apenas o risco de crédito e não o risco que está fora do controle".

     

    Ela complementou que o regime fiduciário é uma opção na maioria das operações porque protege o crédito em relação à securitizadora.

     

    "Se a instituição quebra, o investidor está protegido. Do jeito como está hoje, a Medida Provisória traz uma segurança maior do que havia antes, inclusive para os CRIs, porque blinda o patrimônio de qualquer dívida trabalhista, tributária ou previdenciária”, conclui.


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