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    CVM publica marco regulatório sobre companhias securitizadoras

    Especialista diz que Resolução CVM 60 vai reunir normas anteriores e ir além no acesso às informações sobre securitizadoras e também na possibilidade de substituição decidida por cotistas

    Por Luciene Miranda
    quinta-feira, 23 de dezembro de 2021 Atualizado

    A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou nesta quinta-feira (23) a Resolução CVM 60 sobre as companhias securitizadoras registradas no órgão. A norma é resultado da audiência pública realizada no ano passado e entra em vigor em 2 de maio de 2022.

     

    A Resolução CVM 60 estabelece regime próprio e específico para companhias securitizadoras, diferente do que vigora às demais companhias abertas, e leva em consideração o caráter específico das securitizadoras - companhias que usualmente emitem ativos lastreados em patrimônios separados de seu próprio patrimônio.

     

    CVM publica marco regulatório sobre companhias securitizadoras

     

    A regra geral prevê o registro, as obrigações, as assembleias de investidores, a prestação de serviços, o regime informacional da companhia e das operações, tratando também de aspectos operacionais e de conduta das companhias securitizadoras. Ela é aplicável às operações de securitização, independentemente do segmento econômico de origem dos direitos creditórios.

     

    De acordo com a CVM, o novo marco reúne boa parte dos dispositivos das Instruções CVM 414 (CRI) e 600 (CRA) foram absorvidos pela Resolução 60.

     

    Segundo Felipe Ribeiro, sócio responsável pela área de fundos imobiliários da Quatá Imob, a principal mudança com o novo marco é que ele permite a destituição e consequente substituição da companhia securitizadora, o que antes não era previsto.

     

    “Antes, a securitizadora era como se fosse um player intocável e, agora, ele passa a ser um prestador de serviço efetivo para determinada operação com patrimônio separado e, desta forma, pode ser substituído se for a decisão de uma assembleia de cotistas, o que é muito positivo”, afirma Ribeiro.

     

    O especialista também destaca que as securitizadoras vão passar a ter um regime especial. Antes, tinham um registro e companhia aberta e, agora, passam a ter dois tipos de registro, o S1 e o S2.

     

    “O registro S1 permite que a securitizadora faça somente emissões com regime fiduciário e a categoria S2 permite que faça com ou sem regime fiduciário. Isso é muito importante para os FIIs porque aqueles que investem em CRIs deveriam ter atenção de não investir em securitizadoras que tenham registro S2 que poderia impactar seus investimentos”, explica Ribeiro.

     

    Ribeiro conclui que a nova norma com o regime informacional vai ‘nivelar por cima’ todos os CRIs e securitizadoras com informação a ser disponibilizada de maneira fácil para os investidores de fundos imobiliários.

     

    “Quando a informação existe e está acessível, você percebe o quanto ela é importante e pode mudar a sua decisão de investidores e gestores. Muda o jogo”, afirma.

     

    Para Bruno Gomes, superintendente da CVM, a resolução mescla regras de conduta e de controles internos típicas dos administradores fiduciários de recursos de terceiros em virtude das funções semelhantes que são exercidas pelas companhias securitizadoras com relação aos patrimônios separados.

     

    “Um regime informacional mais adequado e que endereça as especificidades das companhias securitizadoras e dos títulos de securitização por ela emitidos", explica Gomes.




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