Juiz declara extinto processo que isentava Gramado Parks de pagamentos a credores por 60 dias
Decisão da tarde desta sexta-feira (31) legitima mudança na direção do grupo imobiliário e turístico realizada com o objetivo de anular a liminar de suspensão temporária dos pagamentos

O juiz Carlos Eduardo Lima Pinto da Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul declarou extinto o processo em que o grupo Gramado Parks tinha 60 dias de suspensão para o pagamento de obrigações financeiras junto à Forte Securitizadora - e a credores no mercado financeiro - por tutela cautelar, uma espécie de preparação para um pedido de recuperação judicial.
A primeira decisão impedia a Forte Securitizadora de acessar cláusulas contratuais junto à Gramado Parks para o uso de garantias e a exigência de pagamentos referentes a títulos de crédito lançados a mercado para o financiamento de empreendimentos do grupo no Rio Grande do Sul e no Rio de Janeiro.

Na decisão da tarde desta sexta-feira (31), o juiz suspendeu a obrigatoriedade de uma mudança na gestão da Gramado Parks precisar ser submetida previamente a uma decisão judicial. Com isso, ele ligitimou a substituição da direção do grupo por meio de uma eleição. Segundo a decisão, Ronaldo Costa Beber Teixeira assumiu o controle do conglomerado de empresas dos setores imobiliário e turístico.
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No último dia 22 de março, o grupo Gramado Parks havia conseguido na justiça a suspensão do pagamento das obrigações referentes a títulos de crédito em Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) estruturados pela Forte Securitizadora e lançados a mercado para investidores.
O Clube FII apurou 14 Fundos Imobiliários expostos ao CRI da Gramado Parks, ou seja, com este ativo presente em suas carteiras. Os níveis de exposição variam de acordo com o fundo, segundo o levantamento da área de research (pesquisa) da plataforma, e atinge um total de R$ 1,33 bilhão.
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De acordo com fonte na área jurídica ouvida pelo Clube FII News, a juiza de primeiro grau, Graziella Casaril, impediu que a Forte consolidasse a propriedade das cotas e ações e, assim passasse a gerir a Gramado Parks.
No entanto, o Tribunal de Justiça permitiu e, com isso, a Forte entrou na administração, levando a Gramado Parks a desistir da ação como um todo.
Na primeira decisão, a juíza citou a existência de mais de 1.500 outros processos contra o grupo empresarial.
Ela também argumentou que o grupo é “responsável por relevante desenvolvimento do turismo, principalmente da região de Gramado (RS) com atividades que geram empregos a quase 2.000 colaboradores diretos”.
As empresas devedoras das emissões de CRIs e que compõem o grupo Gramado Parks são a Gramado Parks Investimentos e Intermediações, Brasil Parques Temáticos e de Diversão, Gramado Promoção de Vendas e a ARC Rio.