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    Ordem de despejo contra Americanas só será válida para dívidas após recuperação judicial

    Decisão do juiz da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro determina que locadores se abstenham em caso de inadimplência anterior ao processo. Entenda os riscos presentes em operações com a varejista

    Por Luciene Miranda
    quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023 Atualizado

    Os proprietários de imóveis alugados para a Americanas só poderão entrar com ordens de despejo em caso de dívidas após a varejista ter entrado na justiça com o processo de recuperação judicial, de acordo com decisão do juiz Luiz Alberto Carvalho Alves da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que concedeu tutela de urgência incidental à companhia nesta quarta-feira (1).

     

    O pedido de recuperação judicial da Americanas foi aceito pela mesma corte judicial no último dia 19 de janeiro.

     

    Ordem de despejo contra Americanas só será válida para dívidas após recuperação judicial
    Proprietários de imóveis alugados para a Americanas só poderão entrar com ordens de despejo em caso de dívidas após a varejista ter entrado na justiça com o processo de recuperação judicial (Foto: Divulgação)

     

    A decisão do juiz também inclui concessionárias, principalmente Enel e Light, que devem se abster de interrupção da prestação de serviços essenciais em qualquer estabelecimento do Grupo Americanas, sob pena ao descumprimento da determinação judicial de multa diária de R$ 100 mil.

     

    Como no caso dos imóveis alugados pela Americanas, a decisão se refere aos créditos anteriores à recuperação judicial.

     

    “As vendas através de e-commerce, apesar de bastante difundidas, não substituem as atividades desenvolvidas em diversas lojas físicas existentes em todo o país, acessíveis a todos os consumidores, que inclusive não utilizam o serviço prestado pela recuperanda virtualmente", argumentou o juiz Luiz Alberto Carvalho Alves.

     

    A decisão ainda cita que, após a distribuição do pedido de recuperação judicial, mais de 12 ações de despejo já foram movidas contra a Americanas.

     

    LEIA TAMBÉM: LISTA DE CREDORES DA AMERICANAS TEM CERCA DE 30 RAZÕES SOCIAIS LIGADAS A FUNDOS IMOBILIÁRIOS

     

    “Em muitas delas, os proprietários dos imóveis formularam pedidos liminares, tendo um deles já sido deferido pelo Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Capital do Espírito Santo”, informou o juiz.

     

    A lista de credores da Americanas foi entregue pela empresa no dia 25 de janeiro à 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro e inclui cerca de 30 razões sociais vinculadas a Fundos Imobiliários, de acordo com o levantamento preliminar das áreas de Research, Educação e Comunicação do Clube FII. A dívida declarada pela varejista supera R$ 40 bilhões.

     

    De acordo com Carlos Ferrari, advogado especialista em mercado financeiro e sócio da NFA Advogados, a decisão parece estar em linha com a jurisprudência, mas ainda deixa uma preocupação aos credores. 

     

    Jurisprudência é o conjunto de decisões judiciais em um mesmo sentido proferida pelos tribunais. Neste caso, a jurisprudência indica que é possível despejar um inquilino se ele parar de pagar os aluguéis que vencem após a decretação da recuperação judicial.

     

    “A ressalva é que, eventualmente, haja alguma situação em que, apesar da adimplência até o momento da RJ e após o processo, a empresa passe a ficar inadimplente e ela comece a discutir se precisará ficar naquele imóvel. É um cuidado que ainda precisa existir”.

     

    LEIA MAIS: FUNDO BRCO11 INFORMA COTISTAS SOBRE EXPOSIÇÃO À RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA AMERICANAS

     

    Ferrari ressalta que algum imóvel pode ser considerado indispensável e essencial para as atividades da empresa.

     

    “Isso pode permitir uma interpretação de que a dívida constitui uma novação daquilo que havia antes da recuperação judicial e poderia se conectar com a RJ permitindo que o juízo declare efeitos jurídicos sobre a inadimplência posterior ao processo. Por isso, fica uma preocupação com os efeitos de um cenário que ainda não se avizinha que é: ‘e se a inadimplência começar após a RJ'?”.

     

    O advogado ainda afirma que um cenário incomum seria a justiça determinar todos os imóveis alugados pela Americanas essenciais para a recuperação da empresa.

     

    “Seria muito incomum, algo fora do que se vem enxergando como prática mais ajustada ao conceito de ativo essencial ao comércio. Não dá para acreditar que todas as lojas da Americanas e todos os ativos que a empresa ocupa são essenciais à sua atividade. Um exagero, para dizer o mínimo”.

     

     

    Pontos de atenção na recuperação judicial da Americanas

     

    Segundo Luiz Deoclécio Fiore de Oliveira, presidente da OnBehalf Auditores e Consultores e especialista em processos de recuperação judicial, há Fundos Imobiliários com uma exposição maior à locação de imóveis para empresas em recuperação judicial e que precisam avaliar alguns fatores.

     

    A primeira análise é se empresa em recuperação judicial estava buscando ou já se encontrava em fase de expansão. Neste caso, ela não pode parar de abrir lojas e vai continuar com os planos.

     

    “Neste cenário, o administrador do fundo tem que avaliar qual a capacidade da empresa de se soerguer porque algumas empresas têm pontos deficitários e mantém esses pontos. Então, a chance dela continuar inadimplente e ter dificuldades de continuar pagando é grande”.

     

    Em relação à Americanas, o especialista vê que a companhia terá que fazer uma reavaliação da quantidade de lojas. Muitas unidades que compõem a rede estão em situação de sobreposição.

     

    “Eu mesmo já percebi loja dentro de um shopping e, atravessando a avenida, ver uma outra loja de rua ou dentro de outra galeria com uma distância de 100 metros entre as duas unidades. A empresa deve rever isso e entregar muitos imóveis de pontos que dão prejuízo”, conclui.


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