Tenho FIIs e preciso declarar IR. E agora?
O Clube FII News conversou com Alice Porto, uma das mais renomadas especialistas em tributação de investimentos no país, para ajudar cotistas de Fundos Imobiliários na hora de preencher a declaração

Há duas semanas começou o período para a declaração do Imposto de Renda do exercício 2021, um momento em que muitos investidores ficam com várias dúvidas sobre o quê e como declarar as aplicações à Receita Federal.
O Clube FII News procurou uma especialista em tributação de investimentos, a Alice Porto, uma das pioneiras no segmento. Ela é dona da empresa Contadora da Bolsa e tem grande participação em redes sociais sempre com um jeito irreverente para explicações simples sobre assuntos, em geral, complexos.

O cálculo da tributação de FIIs
O foco da conversa com a Alice, claro, foi a tributação de Fundos Imobiliários e, desde já, é importante ressaltar que os dividendos, ou seja, a distribuição mensal aos cotistas é isenta de imposto de renda. No entanto, precisa ser preenchida na declaração.
Alice explica que este pagamento do FII aos cotistas deve ser detalhada na declaração no menu Bens de Direitos.
“Quando você investe em FII, é como se estivesse entrando em duas esferas diferentes. Uma te dá um rendimento todo mês e a outra é a cota, que vai te dar uma desvalorização ou valorização”.
O Fundo Imobiliário é um investimento de renda variável que gera uma nota de corretagem com o CPF do investidor. Alice Porto chama a atenção para um tripé muito importante: cálculo, DARF e declaração.
“Feito este tripé, o investidor está protegido do leão. Para todo CPF que está em nota de corretagem, a Receita Federal tem uma atenção maior porque acha que ali tem um milionário. A própria legislação já deixa claro que R$ 1 negociado em bolsa de valores já é necessário entregar na declaração”, explica Alice.
Se o investimento não constar da declaração, a Receita poderá bloquear o CPF do investidor, o impedindo de novas movimentações em bolsa de valores, bancos, cartão de crédito, financiamento, renovação de passaporte ou mesmo para o recebimento de salário em casos de funcionários públicos.
Quando pagar e como calcular a DARF?
A especialista explica que é necessário ao investidor controlar o movimento de compras e vendas de cotas de FIIs todo mês, além de pagar DARF quando vender Fundos Imobiliários e, no final, declarar tudo à Receita Federal.
Para saber se há DARF para pagar após a venda de uma cota de FII, é necessário calcular a compra da cota, somando os custos de aquisição.
“O que você desembolsou para adquirir aquele ativo não foi só a cotação do momento quando você apertou o botão ‘comprar’. Tem também as taxas de corretagem, emolumento e liquidação”.
Alice destaca que mais importante ainda é o cálculo de quando o investidor compra o mesmo título mais de uma vez, ou seja, compra mais cotas do mesmo fundo.
“Neste caso, precisa fazer uma média ponderada dos custos de aquisição de todas as cotas do mesmo FII adquiridas para que se chegue a uma quantidade única”.
Alice dá um exemplo que é a compra uma cota de FII por R$ 100 a um custo de R$ 10 e, depois, outra compra de cota por R$ 50 a um custo de R$ 15. O cálculo de média ponderada é pegar o total desembolsado com a primeira cota, o total gasto com a segunda cota e dividir por 150 para chegar no custo unitário.
Uma vez que a compra esteja ‘organizada’, segundo a especialista, na hora da venda fica mais fácil calcular o lucro ou o prejuízo.
A DARF pode ser encontrada no internet banking de grandes instituições que possuem convênio com a Receita Federal.
Alice explica que o cálculo para saber se é necessário pagar uma DARF após uma venda de cota de Fundo Imobiliário é muito simples.
“Você pode ter feito várias vendas no mês, algumas positivas e outras com prejuízo. Então, é necessário pegar todos os resultados de vendas de FIIs dentro do mês e somar. Esse resultado do fechamento do mês, se ele for positivo, você vai ter 20% de IR para pagar via DARF”.
No caso de prejuízo com FIIs no mês anterior, Alice aconselha esperar antes de pagar a DARF. É necessário abater o prejuízo e, se o resultado ainda for positivo, o investidor vai pagar a DARF referente a 20% do valor acumulado.
“A DARF só vai acontecer se você tem lucro e lucro de verdade. Não é o lucro pontual do mês ou pontual da operação. Você vai ter que pegar a vida inteira dele [o ativo] e abater todos os prejuízos”.
Controle de carteiras de FIIs facilitam na hora de declarar o IR
Para facilitar o controle e os cálculos da carteira de Fundos Imobiliários do investidor, há vários softwares no mercado.
A plataforma Clube FII possui uma ferramenta de registro de carteira de FIIs que auxilia o investidor organizar os ativos adquiridos.
Se o cotista deixa de fazer este controle ao longo do ano, fica muito mais difícil na hora de declarar.
“É igual quando você dá um jantar e deixa para lavar a louça no dia seguinte. Dá muito mais trabalho”, afirma Alice.
Para estes casos, o investidor precisa baixar todas as notas de corretagem nas corretoras em que operou durante o ano. Isso é importante porque a tributação é por CPF e, por isso, é necessário unificar o cálculo de todas as movimentações com seus resultados em todas as corretoras.
“É sentar a bundinha na cadeira e fazer o cálculo mês a mês para chegar no resultado e ver se teve DARF. Depois de tudo pronto, preencher a declaração não é tão difícil”.
Para os cálculos, Alice Porto recomenda buscar tecnologias que importem notas de corretagem porque são as mais seguras.
“A nota de corretagem é a base de todo o cálculo e o documento oficial se a Receita Federal fizer uma fiscalização”.
Estes programas ainda oferecem a vantagem de evitar a digitação de números e, desta forma, o risco de erros.
“Evite a ferramenta que te disser para digitar o dado do CEI – Canal Eletrônico do Investidor, porque, provavelmente, o cálculo será inconsistente. O CEI não tem todas as informações”, alerta Alice.
Mudanças no menu Bens e Direitos para FIIs no IRPF2022
Embora os cálculos sejam necessários nos casos de vendas de cotas de FIIs, Alice recomenda que as compras de cotas sejam anotadas ao longo do ano para facilitar no momento do preenchimento da declaração. Elas deverão ser descritas com o custo de aquisição no menu Bens e Direitos.
A contadora explica que neste menu Bens e Direitos, no grupo 7, código 3, é necessário colocar o CNPJ do Fundo Imobiliário. O próprio programa já puxa o ticker do FII e abre um espaço para preencher o rendimento recebido no ano que é isento de imposto.
“Essa é uma mudança que a Receita implantou esse ano e facilitou demais o preenchimento. Não é mais necessário ir até a parte de Rendimentos Isentos e Não Tributados”.
A declaração dos resultados com FIIs no IR
Alice destaca que o menu para FIIs na declaração deste ano também teve uma mudança.
No menu Renda Variável e submenu Operação à Vista e Daytrade, havia outro submenu que costumava ser Fundo de Investimento Imobiliário. Em 2022, este submenu se tornou Fundo de Investimento Imobiliário mais Fiagro.
“Assim, a gente sabe que o investimento em Fiagro já pode ser compensado com prejuízo e lucro de Fundos de Investimentos Imobiliários. Não precisa se assustar porque é apenas uma atualização feita pela Receita porque o Fiagro estava sem lugar na declaração. Se você só investe em FII, não tem problema usar este submenu”.
Ali, no submenu Fundo de Investimento Imobiliário mais Fiagro, o cotista precisa preencher mês a mês os resultados já calculados com as DARFs pagas.
“A Receita não se importa, logo, ela não importa”
Um ponto importante lembrado por Alice é que a Receita Federal não se preocupa se o investidor não compensar o prejuízo obtido com FIIs porque não é obrigatório.
No entanto, no cálculo, a compensação dos prejuízos leva o investidor a pagar menos impostos. Por isso, a contadora dá uma dica muito importante.
“A Receita não se importa se você não declarar o prejuízo. Logo, ela não importa o prejuízo do ano anterior. Por isso, se você fechou 2020 com algum prejuízo em FIIs, nesta declaração referente às movimentações de 2021 que é o IRPF2022, na hora que você importa, o programa traz dados pessoas, bens e direitos e um monte de coisa, mas não vai importar o prejuízo acumulado até dezembro e já informado para a Receita. É necessário colocar manualmente na declaração”.
O prazo para declaração do imposto de renda se encerra no fim do dia 30 de abril.