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    Raízen S.A. Anuncia Protocolo de Cisão Parcial com Raízen Energia S.A.

    Cisão visa otimização da estrutura de capital e gestão das companhias.

    Por ClubeFII
    terça-feira, 1 de julho de 2025

    Raízen S.A. anunciou a celebração de um Protocolo e Justificação de Cisão Parcial com Raízen Energia S.A. O documento formaliza a intenção das duas companhias em buscar uma reestruturação societária que permitirá a otimização de suas estruturas de capital e gestão.

     

    Raízen S.A. Anuncia Protocolo de Cisão Parcial com Raízen Energia S.A.

    No comunicado, foi destacado que a Raízen S.A. (RSA) é uma companhia aberta registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), com ações listadas no Nível 2 da B3 e que atua na distribuição e venda de etanol, petróleo e seus derivados. Por outro lado, a Raízen Energia S.A. (RESA) é também uma companhia aberta, focada na produção de etanol, açúcar e bioenergia, sendo totalmente controlada pela RSA.

     

    A cisão proposta envolve a transferência do acervo líquido da RSA para a RESA, com o objetivo de concentrar a participação societária do grupo em entidades no exterior, gerando ganhos de eficiência administrativa e financeira. A medida será submetida à aprovação nas assembleias gerais extraordinárias de acionistas das duas companhias.

     

    Para a avaliação do acervo líquido cindido, a RSA e a RESA contrataram a Apsis Consultoria e Avaliações Ltda. O laudo de avaliação indicou que, na data-base de 31 de março de 2025, o valor patrimonial contábil do acervo líquido cindido da RSA foi avaliado em zero reais. Todas as variações patrimoniais ocorridas entre a data-base e a consumação da cisão serão absorvidas pela RESA.

     

    O capital social da RSA é atualmente de aproximadamente R$6,86 bilhões, enquanto o da RESA é de cerca de R$21 bilhões. A aprovação da cisão não resultará em alterações no capital social de nenhuma das duas companhias, uma vez que a versão do acervo líquido será uma mera substituição contábil.

     

    Além disso, a cisão não implicará modificações nos direitos dos acionistas das companhias, e não será necessária a obtenção de consentimentos de terceiros para a sua efetivação. As assembleias gerais extraordinárias das duas companhias devem deliberar sobre a proposta em data a ser definida.

     

    A efetivação da cisão está condicionada à realização das aprovações societárias necessárias, que incluem a ratificação da nomeação do avaliador e a aprovação do laudo de avaliação. Após essas deliberações, a cisão será consumada em data a ser definida pelos Conselhos de Administração.


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