IRPF 2023 - Como declarar lucro com a venda de cotas de FI-Infra na B3?
A modalidade de investimento é totalmente isenta de Imposto de Renda, mas os ganhos devem ser preenchidos corretamente na declaração sob o risco do contribuinte cair na malha fina da Receita Federal
Os Fundos Incentivados de Investimento em Infraestrutura – os FI-Infra - ganharam destaque nos últimos anos com o aumento da procura pelos investidores pessoa física.
A atração pelo tipo de investimento é, principalmente, pelo benefício tributário. No entanto, na hora de declarar o Imposto de Renda, o contribuinte tem dúvidas de como apresentar as informações sem cometer erros.
O Clube FII News buscou as informações necessárias para a orientação aos investidores de FI-Infra no momento de prestar contas à Receita Federal.
O professor de Finanças e sócio-diretor do Clube FII, Arthur Vieira de Moraes, explica que os FI-Infra são investimentos totalmente isentos de Imposto de Renda sobre o lucro, tanto para rendimentos, quanto para o ganho de capital, ou seja, a venda de cotas com lucro. No entanto, declarar os ganhos obtidos é obrigatório.
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“Do contrário, o patrimônio terá um aumento injustificado e isso pode levar o contribuinte a cair na temida malha fina, tendo que prestar esclarecimentos para a Receita Federal”.
O programa da Receita Federal ainda não possui campos específicos para a declaração das operações feitas com cotas de FI-Infra.
Mas Moraes explica o passo a passo de como declarar lucro com venda de cotas na B3.
Exemplo com o fundo Bocaina FI INFRA (BODB11)
“Primeiro, importante entender que só existe lucro a declarar caso o contribuinte efetivamente tenha vendido cotas por um preço superior ao preço que pagou. A mera valorização das cotas na B3 não gera nenhum resultado. O lucro que tratamos aqui é o realizado, ou seja, que foi efetivado com a venda de cotas”.
Moraes complementa que a informação de lucro com a venda de cotas não consta em nenhum informe de rendimentos.
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“É o investidor que deve apurar o resultado, tendo como base as notas de corretagem das operações de compra e de venda”.
No caso de várias vendas ao longo do ano passado, é necessário apurar o resultado total.
“Pode ter tido lucro em algumas e prejuízo em outras. No caso dos FI Infra, não é importante separar os resultados mês a mês, basta apurar o total de resultados com vendas ao longo de todo o ano de 2022”.
O lucro é a diferença positiva entre o valor recebido com a venda das cotas e o valor pago pela compra das cotas de um mesmo FI Infra.
“Se obteve lucro com a venda das cotas de um FI Infra, a declaração deve ser feita no menu Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, utilizando o código genérico 99 – Outros”.
No campo CNPJ, o contribuinte deverá incluir o CNPJ do fundo e, ao lado, o nome do FI Infra.
No campo Descrição, ele terá que escrever ‘lucro com venda de cotas de FI INFRA’. E no campo Valor, digitar o valor total do lucro obtido com a venda das cotas.
Caso o investidor tenha tido lucro com a venda de cotas de outros FI Infra, ele precisa declarar separadamente, clicando em ‘Novo’ e repetindo o mesmo processo, apenas alterando CNPJ, nome do fundo e valor do lucro.
“E se o contribuinte tiver tido prejuízo com a venda de algum FI Infra, não será preciso declarar porque nem existe um campo no programa da Receita Federal para inserir essa informação”, conclui.