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    IRPF 2023 - Novas regras da Receita liberam investidores de declaração

    Mudanças contemplam pequenos investidores em fundos imobiliários e outros investimentos na bolsa de valores

    Por ClubeFII
    terça-feira, 28 de fevereiro de 2023 Atualizado

    A Receita Federal anunciou uma série de novidades para o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023. Novas regras foram criadas visando facilitar para os contribuintes os procedimentos de declaração. Uma delas, que beneficiará pequenos investidores, determina que a simples compra de investimentos via B3 não gera a obrigatoriedade de declarar o imposto.

     

    IRPF 2023 - Novas regras da Receita liberam investidores de declaração

     

    Ao contrário do que acontecia em anos anteriores, quando qualquer investimento em bolsa gerava obrigação de prestar contas com o Leão, a partir deste ano é preciso observar novas regras, que podem liberar boa parte dos novos investidores da declaração.

     

    Apenas comprar ativos na B3 não gera mais a obrigação de declarar. Além das regras de renda e patrimônio, quem investiu em bolsa deverá se atentar às vendas feitas em 2022.

     

    Desta forma, quem realizou vendas com lucros tributáveis ou em valor superior a R$ 40.000 no ano, será obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda.

     

    A nova regra da receita federal contempla não apenas os FII, mas também investimentos como fundos do agronegócio (Fiagro) e de infraestrutura (Fi infra), ações, BDR, cotas de ETF e derivativos (opções e contratos futuros). O objetivo é atender especialmente os pequenos investidores ou quem está iniciando neste segmento da economia.

     

    Quem apenas comprou ativos na B3, se não atender aos demais itens referentes aos rendimentos recebidos no ano ou ao valor total do patrimônio (leia mais abaixo), não será obrigado a preencher a declaração.

     

    As mudanças levam em conta o crescimento de pequenos investimentos na bolsa de valores. No ano passado, houve um crescimento de 17,5% no número de investidores, sendo que 80% desse total investiu em valores de até R$ 1.000.

     

    Declaração

    A partir do dia 15 de março tem início o período para o envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023 à Receita Federal. O prazo final é 31 de maio de 2023.

     

    Confira abaixo quem precisa declarar o Imposto de Renda este ano. Deve realizar a declaração o cidadão residente no Brasil que em 2022:

    - Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano (salário, aposentadoria, pensão e aluguel);

    - Possuía patrimônio maior do que R$ 300.000 em 31/12/2022;

    - Recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil (ex.: dividendos, rendimentos, juros sobre capital próprio etc.);

    - Obteve lucro tributável com a venda de bens e direitos (incluindo operações em bolsa), em qualquer mês.

    - Realizou vendas em bolsa (ações, FII, Fiagro, FI Infra, ETF, BDR, derivativos etc.) superior a R$ 40 mil no acumulado do ano

    - Registrou receita bruta com atividade rural de valor superior a R$ 142.798,50.

     

    É importante lembrar que, aqui, o termo “patrimônio” inclui tudo o que a pessoa tiver. Além dos investimentos em bolsa, devem ser incluídos imóveis, veículos, saldo em conta corrente, aplicações bancárias e outros bens.

     

    Quem concluiu vendas em 2022 precisará verificar algumas condições para saber se precisa fazer a declaração.

    - Se a venda teve lucro tributável, ou seja, gerou obrigação de pagar imposto de renda, será obrigado a declarar. É o caso, por exemplo, das vendas com lucros de cotas de FII ou de Fiagro.

    - Se não foi gerado lucro tributável na venda, mas o valor total no ano superou R$ 40 mil, o preenchimento da declaração também será obrigatório. Esse pode ser o caso de quem vendeu cotas de FI Infra, cujo lucro não é tributado, ou que vendeu ações no mercado à vista em valores menores do que R$ 20 mil por mês, já que existe uma regra que, só para as ações, isenta o imposto nesse caso.


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