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    Infraestrutura: Qual a diferença entre FI-Infras e FIP-IEs?

    Com rentabilidade atrativa e isenção fiscal, fundos de infraestrutura surgem como alternativa a FIIs e FIAGROs

    Por ClubeFII
    quarta-feira, 23 de julho de 2025 Atualizado 2 dias atrás

    Em um ano de alta expressiva para fundos imobiliários (FIIs) e FIAGROs, uma outra classe de ativos com grande potencial de crescimento e benefícios fiscais tem chamado a atenção de investidores atentos: os fundos de infraestrutura. Em uma análise detalhada, Danilo Barbosa, sócio e chefe de research do Clube FII, desvendou o que são os Fundos Incentivados de Investimento em Infraestrutura (FI-Infras) e os Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IEs), destacando sua performance e vantagens. Você pode assistir o vídeo completo disponível no canal do Clube FII no YouTube clicando aqui.

     

    Infraestrutura: Qual a diferença entre FI-Infras e FIP-IEs?
    Danilo Barbosa, sócio e chefe de research do Clube FII

     

    Os FI-Infras funcionam de maneira similar aos FIIs de CRI, captando recursos para financiar, através de títulos de dívida como debêntures incentivadas, projetos essenciais para o desenvolvimento do país. Isso inclui setores como rodovias, saneamento básico, portos, aeroportos e geração de energia renovável. Segundo Barbosa, o investidor atua como um credor, financiando o progresso e recebendo em troca uma remuneração atrelada à inflação (IPCA mais um prêmio), o que garante proteção contra a perda do poder de compra.

     

    A grande diferença para os FIP-IEs, explica o especialista, está na forma de investir. Enquanto o FI-Infra foca em dívida, com um risco mais controlado e uma carteira pulverizada, o FIP-IE transforma o investidor em sócio direto dos projetos, comprando participações em empresas do setor. Isso eleva o potencial de retorno, mas também o risco associado. “No FI-Infra, você é o banco; no FIP-IE, você vira sócio”, simplifica Barbosa.

     

    A principal vantagem que atrai investidores para os FI-Infras é a tributação. Seus rendimentos distribuídos mensalmente e o ganho de capital na venda das cotas são totalmente isentos de Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas. Mesmo com a tramitação da reforma tributária, que prevê a taxação de novos fundos, Barbosa ressalta que o benefício para as cotas atuais deve ser mantido e que a atratividade do segmento vai além da questão fiscal.

     

    Em termos de performance, os fundos de infraestrutura não decepcionaram. Um levantamento do Clube FII mostrou que, até meados do ano, os FI-Infras registraram um retorno médio ponderado de 10%, negociando com um desconto de 7% (P/VP de 0,93). Já os FIP-IEs, restritos a investidores qualificados, apresentaram uma expressiva valorização de 25% no mesmo período, superando os FIIs (+12%) e os FIAGROs (+16%).

     

    Com isso, os fundos de infraestrutura se consolidam como uma ferramenta robusta para diversificação de carteira, geração de renda passiva isenta e uma forma de investir diretamente no crescimento do Brasil. Para os interessados, o Clube FII disponibilizou um guia gratuito sobre o tema, que pode ser acessado gratuitamente neste link.


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