CVM e BSM firmam acordo para fiscalizar ofertas restritas a investidores profissionais
Alvo são as ofertas sob a instrução CVM 476 que passarão a ser escolhidas pela Comissão de Valores Mobiliários e encaminhadas ao órgão autorregulador para análise mais apurada

Depois de uma mudança recente nas regras para a realização de ofertas públicas na B3 que entrarão em vigor a partir do ano que vem, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou uma parceria com o órgão autorregulador BSM Supervisão de Mercados para a fiscalização de ofertas restritas - destinadas a investidores profissionais - sob a instrução CVM 476.
O investidor é classificado profissional quando possui investimentos financeiros em valor superior a R$ 1 milhão e também ateste por escrito a condição de investidor qualificado.

De acordo com o comunicado divulgado na noite desta sexta-feira (22), a CVM indicará, por meio de ofício, até quatro ofertas por ano para a realização de uma auditoria. Estas operações serão escolhidas em reuniões semestrais entre as instituições.
Ao final da auditoria, a BSM encaminhará um relatório final à CVM que analisará eventuais obrigações impostas a emissor e intermediário.
"Intensificar a fiscalização dos integrantes de ofertas públicas é uma das metas da CVM para garantir a adequação e o cumprimento de procedimentos e obrigações”, afirmou Luis Miguel Sono, Superintendente de Registros de Valores Mobiliários da CVM.
No início de julho, as duas entidades já haviam firmado uma parceira para a aumentar a fiscalização de fundos de investimentos.
Conhecida como o xerife do mercado, a CVM foi criada em 1976 com o objetivo de fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil.
A entidade é uma autarquia em regime especial, vinculada ao Ministério da Economia, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo, estabilidade de dirigentes e autonomias financeira e orçamentária.
A BSM é uma entidade autorreguladora do mercado de capitais constituída para realizar monitoramento, supervisão e fiscalização dos mercados administrados pela B3, além de outras administradoras e infraestruturas de mercado às quais a BSM decida prestar serviços como contratada, de forma independente e com autonomia administrativa e orçamentária.