GPA consegue liminar na justiça para não pagar indenização ao fundo BRCO11
Multa seria por rescisão antecipada de contrato de locação do galpão GPA CD-06, em São Paulo, do Fundo Imobiliário Bresco Logística

A Companhia Brasileira de Distribuição (GPA) conseguiu na última terça-feira (6) uma liminar na justiça que suspende a exigência de valores pela rescisão do contrato de locação do imóvel GPA CD-06, em São Paulo, com o Fundo Imobiliário Bresco Logística (BRCO11), de acordo com comunicado da Oliveira Trust e Bresco, administradora e gestora do fundo, divulgado na noite desta quarta-feira (7).
A eficácia da decisão judicial está condicionada ao depósito caução de R$ 23,9 milhões, equivalente ao valor da carta fiança bancária emitida pelo Banco Safra, dentro do prazo de três dias a contar da intimação da GPA.

O GPA notificou o BRCO11 e entregou as chaves do imóvel em 9 de novembro, antes do término do prazo contratual válido até 12 de maio de 2027.
A locação representava 19% da receita mensal de locação do fundo, o que equivale a R$ 0,16 por cota.
De acordo com o comunicado, o contrato de locação prevê o aviso prévio e a indenização em caso de rescisão antecipada.
A Bresco informou que seguirá com a discussão na justiça para a proteção dos direitos do fundo e seus cotistas.
“Ressaltamos que a decisão liminar não é definitiva, não decide o mérito da discussão e poderá ser revertida, não produzindo efeitos até que o GPA realize o depósito integral do valor da carta de fiança”.
Ainda de acordo com a gestora, pelo contrato, a decisão de rescindir o contrato de forma antecipada, imotivada e voluntária, sujeita o GPA à obrigação de, no prazo de 30 dias - até 4 de dezembro – pagar o correspondente ao aviso prévio de 12 meses para a desocupação do imóvel.
Deste período, o GPA teria cumprido dois dias, segundo a Bresco, já que notificou o fundo para entrega das chaves do imóvel com dois dias de antecedência da data de desocupação.
A indenização pela rescisão antecipada equivalente a seis vezes o valor do aluguel vigente proporcional ao prazo remanescente da locação.
“A gestora, de boa-fé, buscou, ao longo dos últimos dias, a composição com o GPA, porém, sem que as negociações tivessem sido encerradas, foi surpreendida com a ação de consignação em pagamento com tutela de urgência proposta pelo GPA com o objetivo de liminarmente impedir o fundo de executar a carta fiança bancária emitida pelo Banco Safra até a decisão final do processo”, informou a gestora do BRCO11.
Segundo o administrador e gestor do fundo, a intenção da locatária também teria sido evitar a indenização pela rescisão antecipada do contrato sob o argumento de que este estaria vigente por prazo indeterminado ou, caso seja reconhecida a renovação da locação, a inexigibilidade da indenização do aviso prévio não cumprido.
O comunicado também aponta que houve intenção do inquilino de buscar ressarcimento do suposto valor dos aluguéis pago a maior em decorrência da aplicação do procedimento previsto contratualmente.
A assessoria de imprensa do GPA foi procurada pela reportagem do Clube FII News, mas não respondeu até o momento.