Tribunal decide sobre questão entre AIEC11 e Dow Química
Sentença arbitral manteve índice de reajuste de contrato de aluguel, mas determinou pagamento de recursos pelo Fundo Imobiliário à companhia inquilina

A Maf e a AI Real Estate, administradora e gestora do Fundo Imobiliário Automony Edifícios Corporativos (AIEC11) informaram hoje (18) a sentença arbitral sobre o pedido de mudança de reajuste do contrato de aluguel do IGP-M para o IPCA feito pelo inquilino Dow Química.
O modelo do contrato é atípico – com regras próprias do negócio entre as partes – e foi assinado em 31 de julho de 2007.

O tribunal arbitral reconheceu a natureza atípica do contrato, no modelo built to suit – construído conforme as necessidades do inquilino - e afastou as pretensões da Dow em relação à alteração do índice de atualização monetária previsto no contrato.
No entanto, a sentença arbitral também determinou o reembolso pelo fundo à Dow de cerca de R$700 mil que serão abatidos das retenções já realizadas.
Após o prazo para o cumprimento da decisão arbitral, os valores excedentes já retidos serão liberados para as respectivas partes e não serão feitas novas retenções.
Como os custos jurídicos estão sendo arcados pelo gestor, as decisões sobre as verbas de sucumbência não impactam o fundo, segundo o comunicado.
As partes também poderão apresentar ao tribunal arbitral pedido de esclarecimentos em relação aos termos da sentença arbitral.