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    Lajes Corporativas

    Tribunal decide sobre questão entre AIEC11 e Dow Química

    Sentença arbitral manteve índice de reajuste de contrato de aluguel, mas determinou pagamento de recursos pelo Fundo Imobiliário à companhia inquilina

    Por Luciene Miranda
    terça-feira, 18 de janeiro de 2022

    A Maf e a AI Real Estate, administradora e gestora do Fundo Imobiliário Automony Edifícios Corporativos (AIEC11) informaram hoje (18) a sentença arbitral sobre o pedido de mudança de reajuste do contrato de aluguel do IGP-M para o IPCA feito pelo inquilino Dow Química.

     

    O modelo do contrato é atípico – com regras próprias do negócio entre as partes – e foi assinado em 31 de julho de 2007.

     

    Tribunal decide sobre questão entre AIEC11 e Dow Química

     

    O tribunal arbitral reconheceu a natureza atípica do contrato, no modelo built to suit – construído conforme as necessidades do inquilino - e afastou as pretensões da Dow em relação à alteração do índice de atualização monetária previsto no contrato.

     

    No entanto, a sentença arbitral também determinou o reembolso pelo fundo à Dow de cerca de R$700 mil que serão abatidos das retenções já realizadas.

     

    Após o prazo para o cumprimento da decisão arbitral, os valores excedentes já retidos serão liberados para as respectivas partes e não serão feitas novas retenções.

     

    Como os custos jurídicos estão sendo arcados pelo gestor, as decisões sobre as verbas de sucumbência não impactam o fundo, segundo o comunicado.

     

    As partes também poderão apresentar ao tribunal arbitral pedido de esclarecimentos em relação aos termos da sentença arbitral.


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