RBRD11 (RB Capital Renda II) faz aditivo ao contrato com Ampla Energia
Correção monetária do contrato de locação muda do IGP-M para o IPCA e Fundo Imobiliário reforça garantias em caso de rescisão

O Fundo Imobiliário RB Capital Renda II (RBRD11) anunciou um aditivo ao contrato com a Ampla Energia e Serviços que aluga imóvel do fundo em São Gonçalo, no Rio de Janeiro.
O aditivo ao contrato atípico foi assinado no último dia 10 de fevereiro e prevê condição suspensiva. O modelo é o Built to Suit (BTS) – construído de acordo com a necessidade do locatário. Um contrato típico adicional também foi firmado entre o fundo e a Ampla energia.

Entre as mudanças, o valor do aluguel previsto no contrato BTS passou a ser de R$ 550.000,00 pago mensalmente de forma postecipada, com vencimento no último dia útil do mês de competência, o que representa cerca de R$ 0,30 por cota.
As parcelas referentes aos aluguéis dos meses de outubro de 2021 a janeiro de 2022, no valor de R$ 2,2 milhões - referentes a quatro aluguéis mensais do contrato BTS - serão pagas em cinco dias úteis da assinatura do aditivo e representam cerca de R$ 1,19 por cota.
Houve ainda uma alteração do índice de correção do contrato BTS do IGP-M para o IPCA que será aplicada a partir de 1 de outubro de 2022.
O contrato também teve um ajuste na cláusula de indenização por rescisão antecipada do contrato BTS. Caso ocorra a rescisão antecipada do contrato pela locatária, o valor de indenização devido será equivalente à soma das parcelas a vencer do aluguel do contrato BTS, multiplicado pelo fator 1,2596 e acrescido de oito parcelas do aluguel típico.
As partes ainda assinaram um novo contrato típico de locação com condição suspensiva pelo prazo de cinco anos e valor de locação a ser determinado de comum acordo entre o fundo e a locatária ou por meio de laudos de avaliação produzidos por empresas especializadas.
Este contrato típico prevê multa rescisória equivalente a oito meses de aluguel se houver rescisão nos primeiros 12 meses de vigência do contrato, multa de cinco meses de aluguel se houver rescisão entre o 13º e o 24º mês de vigência, e multa de três meses de aluguel se houver rescisão a partir do 25º mês de vigência do contrato.
O contrato ainda determina aviso prévio com seis meses de antecedência para a rescisão.