HGRE11 (CSHG Real Estate) tem mudança em forma de pagamento de venda
Ativos vendidos pelo Fundo Imobiliário serão pagos em número menor de prestações que o inicialmente previsto

O Fundo Imobiliário CSHG Real Estate (HGRE11) teve uma repactuação de condições de pagamento das parcelas remanescentes da venda do ativo na Rua Verbo Divino, 1661, em São Paulo, realizada em conjunto com a venda de 20.099 Certificados de Potencial Adicional Construtivo (CEPACs) vinculados ao terreno do imóvel para a Colmar Incorporadora, subsidiária da EZTEC Empreendimentos e Participações.
De acordo com o comunicado divulgado pela administradora do fundo, a Credit Suisse, o fundo havia recebido na operação duas das onze parcelas acordadas, restando o valor remanescente de R$ 109.120.342,95, dividido em nove parcelas de mesmo valor, de acordo com as condições originais - sem correção monetária, sendo a última com vencimento em 31 de maio de 2026.

A mudança determinada na repactuação foi para o pagamento de quatro em vez das nove parcelas.
Ontem (11), o fundo recebeu a parcela com correção monetária no valor de R$ 23.997.526,63. O lucro em regime de caixa desta parcela é de R$ 11.552.664,37, equivalente a R$ 0,98 por cota, de acordo com o comunicado.
A parcela no valor de R$ 32.736.102,89 terá vencimento em 29 de julho de 2022, e a parcela de R$ 27.280.085,74 será paga em 28 de abril de 2023. A última parcela de R$ 27.280.085,74 vencerá em 31 de outubro de 2023.
Todas as parcelas serão corrigidas monetariamente pela taxa Selic + 1,5% ao ano de 14 de outubro de 2020 até 31 de março de 2022. De 1º de abril de 2022 até a data do efetivo pagamento, a correção será por 85% do CDI.
As demais condições do acordo permanecem inalteradas.
Ainda de acordo com o Credit Suisse, a alteração da remuneração foi avaliada frente à redução significativa do prazo de recebimento. Na análise da administradora, a decisão foi adequada frente a eventuais alternativas do fundo.
Nos termos da regulamentação vigente que prevê que o fundo distribua rendimentos de, no mínimo, 95% dos lucros apurados em regime de caixa no semestre, o lucro em regime de caixa fruto desta venda integrará a base de cálculo da distribuição dos rendimentos do fundo no respectivo semestre.
Dessa forma, o cálculo do valor relativo à distribuição de rendimentos é resultado das diversas alocações do fundo.