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    Marfrig e BRF recebem aprovação do CADE para a incorporação de ações

    Operação de concentração foi aprovada em sessão de julgamento

    Por ClubeFII
    sexta-feira, 5 de setembro de 2025

    Marfrig Global Foods e BRF, em cumprimento ao artigo 157, parágrafo 4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, informam que o Tribunal do CADE aprovou a operação de incorporação de ações da BRF pela Marfrig. Esta decisão foi tomada em sessão de julgamento realizada em 5 de setembro de 2025.

     

    Marfrig e BRF recebem aprovação do CADE para a incorporação de ações

    As empresas ressaltam que a aprovação do CADE é um passo importante no processo de incorporação, conforme estabelecido no Protocolo e Justificação de Incorporação das Ações, que foi celebrado em 15 de maio de 2025 e aditado em 26 de maio de 2025. A consumação da operação está sujeita a certas condições, incluindo a verificação do trânsito em julgado da aprovação.

     

    Além disso, as assembleias gerais extraordinárias das Companhias, realizadas em 5 de agosto de 2025, aprovaram a proposta de incorporação, que agora aguarda a ocorrência da Data de Fechamento. As Companhias se comprometem a divulgar informações adicionais sobre a operação conforme exigido pela legislação e regulamentação aplicáveis.

     

    Com a aprovação do CADE, o mercado acompanha atentamente o desenrolar dessa operação, que pode impactar a estrutura de capital das empresas envolvidas e a dinâmica do setor. A incorporação de ações entre Marfrig e BRF é um movimento estratégico no mercado de alimentos, refletindo a busca por sinergias operacionais e aumento de competitividade.

     

    O acompanhamento contínuo do processo de incorporação é fundamental para os acionistas e investidores, que devem ficar atentos às comunicações oficiais das Companhias. A transparência nesse processo é vital para manter a confiança dos investidores e para o bom funcionamento do mercado de capitais.

     

    Por fim, as Companhias reforçam seu compromisso com a governança corporativa e a conformidade regulatória, assegurando que todos os procedimentos necessários para a conclusão da operação sejam seguidos rigorosamente. Informações sobre a incorporação e seu andamento serão divulgadas em tempo hábil, respeitando as normas da Comissão de Valores Mobiliários e demais autoridades competentes.

     


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