Marfrig e BRF recebem aprovação do CADE para incorporação de ações
Ato de Concentração é aprovado em sessão de julgamento

Marfrig Global Foods e BRF comunicam que, em conformidade com o artigo 157, parágrafo 4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a Resolução nº 44 da Comissão de Valores Mobiliários, informam a aprovação do Ato de Concentração nº 08700.005409/2025-01, referente à incorporação de ações da BRF pela Marfrig. A decisão foi tomada em sessão de julgamento realizada no dia de hoje pelo CADE.

As Companhias destacam que a consumação da operação está sujeita a determinadas condições, conforme estabelecido no Protocolo de Incorporação, que foi celebrado em 15 de maio de 2025 e aditado em 26 de maio de 2025. Além disso, a aprovação foi ratificada nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 05 de agosto de 2025.
A aprovação do CADE é um passo crucial para a realização da operação, que ainda depende do trânsito em julgado dessa decisão e do advento da Data de Fechamento, conforme previsto nas documentações pertinentes. Os acionistas e o mercado em geral poderão acompanhar as próximas etapas por meio de comunicados adicionais que serão divulgados pelas Companhias.
A decisão do CADE e os documentos relacionados ao ato de concentração estão disponíveis para consulta no site da entidade, proporcionando transparência ao processo e permitindo que os interessados se mantenham informados sobre o desenvolvimento da operação de incorporação.
Marfrig e BRF têm se comprometido a seguir todas as normativas e regulamentos aplicáveis, assegurando um processo que respeita as legislações vigentes. A operação de incorporação destaca a estratégia de crescimento das Companhias e a busca por sinergias que possam beneficiar os acionistas e o mercado no longo prazo.
As Companhias reafirmam seu compromisso com a transparência e a comunicação contínua com seus acionistas, e qualquer nova informação sobre a incorporação será divulgada em conformidade com as exigências legais e regulamentares.