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    Justiça derruba liminar que impedia gestão de pendência com Receita no ABCP11 pela Rio Bravo

    Sem liminar obtida pela SYN, antiga parceira, gestora poderá prosseguir com planos de dividir Fundo Imobiliário Grand Plaza Shopping com foco no acerto fiscal

    Por Luciene Miranda
    quarta-feira, 22 de junho de 2022 Atualizado

    A gestora Rio Bravo emitiu uma nota à imprensa na tarde desta quarta-feira (22) com informações complementares ao comunicado divulgado na noite anterior sobre uma liminar derrubada na justiça que impedia a cisão do Fundo Imobiliário Grand Plaza Shopping (ABCP11).

     

    A liminar havia sido obtida pela SYN, antiga Cyrela e parceira da Rio Bravo no fundo. A construtora havia se oposto, em 2020, aos planos de cisão do fundo para uma adaptação às normas da Receita Federal após uma autuação contra o FII.

     

    Justiça derruba liminar que impedia gestão de pendência com Receita no ABCP11 pela Rio Bravo

     

    A Receita Federal alegou que o ABCP11 deveria ser tributado como pessoa jurídica, em vez de continuar com o benefício da isenção fiscal dos Fundos Imobiliários. A alegação era de que um cotista, no caso a SYN com mais de 25% da cotas do fundo, havia aplicado recursos em empreendimento imobiliário, o que caracterizaria o cotista como incorporador, construtor ou sócio, de acordo com a Lei 9.779/99.

     

    A Rio Bravo, então, propôs a divisão do fundo em dois: um para investidores de varejo de modo a evitar problemas com a Receita e outro apenas com as cotas da SYN. A ideia foi aprovada pela maioria dos cotistas, exceto pela SYN. Os votos da construtora chegaram a ser anulados pela alegação de conflito de interesse e o caso foi parar na justiça.

     

    Agora, com a anulação da liminar da SYN, o processo para a cisão do ABCP11 prossegue na justiça.

    De acordo com a Rio Bravo, o ABCP11 foi constituído em 1997 e a gestora assumiu a administração apenas em 2006. Portanto, documentos mais antigos sobre operações do fundo, segundo a nota, eram detidos apenas pela SYN.

     

    “A cisão parcial do fundo foi a alternativa encontrada como a menos custosa para todos os cotistas. A Rio Bravo tem compromisso com cerca de 20 mil cotistas e, visando proteger o patrimônio destes cotistas no longo prazo e mitigar os riscos, publicou uma consulta formal para votação dos cotistas propondo tal cisão”, informou a Rio Bravo.

     

    Ainda de acordo com a nota, o início da consulta formal sobre a cisão do ABCP11 foi em 30 de novembro de 2020. Em 18 de dezembro, antepenúltimo dia para o recebimento de votos, a Rio Bravo recebeu notificação da SYN se opondo à divisão “em tom ardiloso e incompatível com a realidade dos fatos, solicitando ainda o cancelamento da consulta formal”.

     

    Segundo a Rio Bravo, devido a um conflito de interesse e ausência de fundamento legal para o cancelamento da consulta formal, a gestora deu prosseguimento operacional à cisão do fundo.

     

    A ação cautelar (liminar) para suspensão da cisão do fundo foi ajuizada pela SYN em 22 de dezembro de 2020 e deferida em primeira instância. A justiça havia julgado procedentes os pedidos da SYN, com o reconhecimento de que não havia conflito de interesse.

     

    A liminar impediu o processamento da cisão, apesar do fundo cindido, o Grand Plaza Mall (FGPM11), já estar constituído e listado na B3, de acordo com a Rio Bravo.

     

    Atualmente, o FGPM11 está inoperante até que a justiça decida sobre o pedido da Rio Bravo de cisão do Fundo Imobiliário Grand Plaza Shopping (ABCP11).

     

    Em nota enviada pela SYN nesta sexta-feira (24) à reportagem do Clube FII News, a construtora informou que confiou a tutela de seus direitos ao poder judiciário e se sente plenamente atendida pela prestação jurisdicional provida na ação.

     

    "A decisão se encontra compassada com a melhor doutrina e jurisprudência sobre a matéria, fez justiça e estancou os danos já causados ao fundo de investimento FII Gran Plaza e reflexamente a todos os seus cotistas".


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