Fundo Imobiliário que detém Shopping Parque Dom Pedro é autuado em R$ 400 milhões pela Receita
Sob o código SHDP11B, FII foi enquadrado em lei que prevê tributação de pessoa jurídica quando há cotista detentor de mais de 25% em cotas e que tenha operações imobiliárias ligadas ao fundo

O BTG Pactual, administrador do Fundo Imobiliário Shopping Parque Dom Pedro (SHDP11B), informou que tomou conhecimento do auto de infração da Receita Federal contra o fundo com a cobrança dos tributos IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, além de multa por ausência pagamento de obrigações acessórias no total de R$ 399,6 milhões.
De acordo com o comunicado divulgado pelo banco, a Receita Federal seguiu o entendimento da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de 18 de junho de 2021, de que o fundo estaria sujeito à tributação aplicável às pessoas jurídicas em virtude do descumprimento do artigo 2º, da Lei n.º 9.779 de 1999.

De acordo com o trecho da lei citada pela CVM, sujeita-se à tributação às pessoas jurídicas, o Fundo Imobiliário que aplicar recursos em empreendimento imobiliário que tenha como incorporador, construtor ou sócio, quotista que possua, isoladamente ou em conjunto com pessoa a ele ligada, mais de 25% das quotas do fundo.
O BTG Pactual ainda divulgou outro comunicado em relação ao Fundo Imobiliário Parque Dom Pedro Shopping Center (PQDP11) do qual 49,95% do patrimônio líquido é representado pelo SHDP11B.
O banco também informou que o entendimento como administrador é de que o SHDP11B não se enquadra na lei citada pela Receita e, por isso, tomará as medidas possíveis contra a autuação fiscal.