MP perde validade e nada muda para investimentos em FIIs
“Por enquanto, os FIIs permanecem isentos”, comemora o Head de Research do Clube FII

Investidores aguardavam, nas últimas semanas, uma definição sobre a Medida Provisória (MP) 1.303/2025, que taxaria rendimentos de aplicações financeiras e apostas esportivas, uma forma de compensação da revogação de decreto que previa aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). No entanto, após ser retirada de pauta pela Câmara dos Deputados, por 251 votos favoráveis e 193 contrários a requerimento da oposição, a medida ‘caducou’, ou seja, perdeu a validade, impossibilitando a continuidade da tramitação no Congresso.
A MP foi publicada em junho, estimando, no texto original, arrecadação de R$ 12 bilhões em 2025 e R$ 31,2 bilhões em 2026. O argumento do Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, é de que não havia aumento de tributos, mas correção de distorções. Por outro lado, a percepção de mercado era de que o governo buscava formas de equilibrar as contas públicas pelo lado das receitas, enquanto deixa de realizar um ajuste fiscal que seria necessário para este objetivo.
Após mudanças, a projeção passou para R$ 11,55 bilhões em 2025 e R$ 27,7 bilhões em 2026. Na Comissão Mista, após pressão de representantes dos setores afetados, a MP foi alterada novamente, a poucos dias de perder a eficácia. Danilo Barbosa, Head de Research do Clube FII, lembra que o texto original previa a tributação de praticamente todos os veículos de investimento, incluindo Fundos Imobiliários (FIIs) e Fundos de Investimento em Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros).
A proposta original do governo gerava grande preocupação entre investidores, mas com as revisões feitas pelo relator na Comissão Mista, deputado Carlos Zarattini (PT/SP), FIIs e Fiagros teriam isenção preservada para rendimentos recebidos por pessoa física. Além disso, os últimos ajustes incluíram o fim da ideia de distribuição por regime de competência, voltando ao regime de caixa, o que garantiria a liquidez real na distribuição.
“Ao longo da tramitação, o texto foi sendo desidratado: o imposto sobre rendimentos de FIIs e Fiagros, que chegou a ser ventilado em 7,5%, caiu para 5% e depois voltou a zero; a maior preocupação do mercado — a adoção do regime de competência, que poderia prejudicar a distribuição de alguns fundos — também caiu antes da votação”, explica.
O governo pretendia taxar instrumentos como Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) e do setor imobiliário (LCIs), mas o parecer do relator indicou manutenção das isenções desses ativos, além de Letras Hipotecárias (LHs) e Letras Imobiliárias Garantidas (LIGs). Ao acatar emenda do senador Eduardo Braga (MDB-AM), o texto do relator passou a equiparar a alíquota de Imposto de Renda (IR) sobre aplicações financeiras e Juros sobre Capital Próprio (JCP) em 18%.
“A MP estava ficando positiva para os fundos, já que o ganho de capital, hoje tributado em 20%, cairia para 18%. Mas no fim do dia, nada muda: o texto caducou e tudo segue como antes. Essa é a sétima vez que acompanho discussões sobre tributar FIIs, sempre com muito ruído e sem avanço concreto. Seguimos aguardando as próximas tentativas — por enquanto, os FIIs permanecem isentos”, comemora o Head de Research.

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