CVM suspende decisão sobre Maxi Renda (MXRF11)
Órgão regulador havia determinado mudança em regra para pagamento de dividendos a cotistas do Fundo Imobiliário que poderia impactar toda a indústria. Medida vale para efeitos da decisão da CVM

A CVM, Comissão de Valores mobiliários, divulgou nesta manhã um comunicado em que informa a suspensão dos efeitos da decisão sobre o pagamento de dividendos pelo Fundo Imobiliários Maxi Renda (MXRF11) do dia 21 de dezembro e de conhecimento amplo pelo mercado por meio de um fato relevante publicado pelo fundo em 25 de janeiro.
Na decisão, o órgão regulador havia determinado a mudança do regime contábil para a distribuição de dividendos aos cotistas do fundo, o que havia gerado muitas dúvidas e temores entre os investidores sobre uma eventual extensão da medida a outros fundos com o risco de reduzir a atratividade dos investimentos em Fundos Imobiliários.

Segundo o comunicado de hoje, a CVM recebeu ontem (31) um pedido de efeito suspensivo da decisão formulado pelo administrador do fundo Maxi Renda que foi deferido, ou seja, aceito pelo colegiado do órgão regulador.
Com isso, de acordo com a CVM, os efeitos da decisão deliberada em 21 de dezembro estão suspensos.
Na opinião de Nathan Octavio, educador financeiro e especialista no mercado de Fundos Imobiliários, foi uma decisão sensata do regulador.
“Acho que foi uma decisão muito racional por parte do colegiado da CVM. Imagino que, num primeiro momento, eles não tenham considerado todos os impactos que a decisão teria, seja para o fundo, seja para os cotistas e - inclusive - para outros fundos. Com essa suspensão, todos os players têm a oportunidade de dialogar e pensar com calma na melhor solução ao caso”.
Ainda de acordo com a CVM, o efeito suspensivo cessará na hipótese de não apresentação do pedido de reconsideração no prazo de 15 dias úteis contados da comunicação da decisão e se, diante do pedido de reconsideração, o Colegiado deliberar por não conhecê-lo ou rejeitá-lo.
Segundo Felipe Ribeiro, sócio da Quatá Imob, isso significa que o BTG Pactual, administrador do fundo Maxi Renda, precisa protocolar um pedido de reconsideração, dentro deste prazo de duas semanas, que pode ser aceito ou não.
“Sendo aceito, a CVM tem 25 dias para analisar desde que não haja nenhum pedido de vista ao processo feito por algum dos diretores. Se algum deles pedir vista, além dos 25 dias, serão mais 30 dias”.
Ainda de acordo com Ribeiro, a decisão do colegiado da CVM é uma demonstração de vontade de dialogar com o mercado.
" É positivo. Isso demonstra vontade de entender o que está acontecendo”, afirma.