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    Mercado

    CVM muda regulação para ofertas públicas

    Alterações pretendem facilitar compreensão de informações sobre ofertas pelos investidores e reduzir custos das operações, segundo especialistas ouvidos pelo Clube FII News

    Por Luciene Miranda
    quarta-feira, 13 de julho de 2022 Atualizado

    A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou na tarde desta quarta-feira (13) mudanças na regulação para as ofertas públicas no país que entrarão em vigor a partir de 2 de janeiro de 2023.

     

    Entre as mudanças, as instruções CVM 400 para ofertas públicas abertas e CVM 476 das ofertas públicas restritas a investidores profissionais serão substituídas pela Resolução CVM 160 com o objetivo de flexibilizar as operações.

     

    CVM muda regulação para ofertas públicas

     

    A nova norma prevê modelos de prospecto mais sucintos e segmentados pelo tipo de valor mobiliário ofertado com o objetivo tornar as informações mais objetivas e relevantes ao público investidor.

     

    Ainda será obrigatória a divulgação da lâmina da oferta, documento que contém as primeiras informações da operação. A medida pretende permitir que investidores comparem ofertas em andamento com maior rapidez e identifiquem aquelas das quais precisem de informações mais detalhadas.

     

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    Já outros documentos relacionados às ofertas como o aviso ao mercado e os anúncios de início e de encerramento de oferta terão o conteúdo reduzido ao mínimo indispensável.

     

    "Os esforços de simplificação de acesso a informações consideram a forte ampliação da base de investidores do mercado de capitais verificada nos últimos anos. A CVM buscou tornar as informações mais acessíveis e relevantes para esse investidor, ao mesmo tempo em que pretendeu conferir a flexibilidade necessária para que o mercado de capitais seja uma opção cada vez mais viável para emissores brasileiros", afirmou Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM, no comunicado sobre a mudança da norma.

     

     

    Novas normas criadas para as ofertas públicas

     

    A CVM também divulgou a Resolução CVM 161 que prevê um novo regime de registro de coordenadores de ofertas públicas com o objetivo de acompanhar melhor esses participantes no ambiente em que as ofertas tiverem menor controle prévio da CVM.

     

    A norma também pretende facilitar o ingresso de novos agentes como coordenadores de ofertas públicas, além das instituições financeiras que já atuam nas operações.

     

    O regulador ainda anunciou a Resolução CVM 162 para adaptar terminologia e estrutura às demais resoluções, além da CVM 163 que substitui a Instrução CVM 566 sobre a oferta pública de notas promissórias.

     

    "A reforma do arcabouço regulatório de ofertas públicas de valores mobiliários tem o objetivo de trazer maior previsibilidade, agilidade e segurança jurídica para as ofertas públicas e será de extrema importância, dado o crescente papel do mercado de capitais para o país", afirmou Marcelo Barbosa, Presidente da CVM.

     

    Ainda de acordo com o regulador, a substituição da Instrução CVM 476 prevê o chamado ‘rito automático’ para a exclusão de limites ao número de potenciais investidores na oferta e na eliminação do limite de quatro meses para realização de nova oferta de mesmo valor mobiliário pelo emissor.

     

    Houve ainda a redução de seis para três meses do prazo de ampliação do público-alvo na negociação secundária para títulos de dívida emitidos por emissores frequentes a investidores profissionais, além da supressão do conceito de investidor institucional com a substituição pelo conceito de investidor profissional que já existe na regulação.

     

    Entre as mudanças, ainda há a possibilidade de dispensa de prospecto e lâmina em ofertas de cotas de fundos de investimento fechados destinadas a investidores qualificados, e o aumento do limite aplicável para o lote adicional da oferta com supressão do limite nas ofertas a investidores profissionais.

     

    Durante o período de silêncio das operações, haverá ainda a flexibilização das comunicações permitidas "especialmente por parte de prestadores de serviços essenciais a fundos de investimento".

     

     

     A opinião de especialistas em regulação

     

    O Clube FII News buscou a avaliação de especialistas em regulação de mercado de capitais sobre as mudanças nas ofertas públicas que serão implementadas pela CVM a partir de 2023.

     

    Para José Alves Ribeiro Jr., sócio de Mercado Financeiro e de Capitais do VBSO Advogados, a nova norma de ofertas públicas é bem-vinda porque moderniza e simplifica a regra.

     

    “Com base no aprendizado de 13 anos de vigência da Instrução CVM 476, a CVM reconhece o amadurecimento do mercado para ampliar a possibilidade de acesso a investidores profissionais e qualificados sem a necessidade de análise prévia do pedido de registro de oferta pela CVM”.

     

    Ribeiro Jr. também ressalta a eliminação de restrições de número de investidores acessados e o requisito de confidencialidade, antes aplicado nas ofertas restritas, e que agora é substituído pela oferta pública com registro sem prévia análise da CVM.

     

    “A CVM ainda cria a possibilidade de novas pessoas jurídicas - além de instituições financeiras - atuarem como coordenadores de ofertas públicas, o que amplia a competição neste mercado e oferece mais opções de acesso a empresas e investidores”.

     

    O advogado Carlos Eduardo Ferrari, especialista em mercado de capitais e sócio fundador do NFA Advogados, lembra que parte das alterações é resultado de audiência pública realizadas pelo regulador no ano passado.

     

    “Representa um enorme avanço para a ampliação e fortalecimento do ambiente de mercado de capitais. As inovações contribuem para trazer maior previsibilidade, rapidez e segurança jurídica às operações inerentes à captação de recursos e investimentos”.

     

    Ferrari destaca a simplificação do volume de informações e documentos em que a CVM autoriza maior velocidade nos procedimentos de registro - a exemplo do que ocorre hoje com o registro automático de Fundos Imobiliários e a realização de ofertas de esforços restritos -  inclusive para ofertas públicas direcionadas ao público em geral, reduzindo o controle prévio da CVM.

     

    Na visão do especialista, a padronização e a uniformização das regras para ofertas públicas vão proporcionar maior segurança jurídica a investidores e tomadores de recursos.

     

    “As inovações impactam diretamente o segmento de capitais à medida em que podem ampliar e facilitar a aproximação de recursos financeiros, notadamente via mercado de capitais, ao setor produtivo, podendo, inclusive, reduzir os custos de captação diante da menor burocracia”, conclui.


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