Comissão Mista aprova MP 1303: Como ficam FIIs e Fiagros
Após mudanças, FIIs e Fiagros têm isenção preservada para rendimentos recebidos por pessoa física

A Medida Provisória (MP) 1.303/2025, apresentada como alternativa ao aumento do IOF, foi aprovada pela Comissão Mista do Congresso nesta terça-feira (07), após uma série de mudanças do relator, deputado Carlos Zarattini (PT SP). A MP, aprovada pela comissão por 13 votos a 12, perde a validade nesta quarta (08) caso não seja votada pelas duas casas do Congresso, nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Após intensas negociações, o texto prevê a unificação da alíquota do Imposto de Renda (IR) em 18% para aplicações financeiras e Juros sobre Capital Próprio (JCP), mantendo isenção para Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Letras de Crédito do Agronegócios (LCAs). Com as mudanças, a estimativa é de arrecadação de R$ 17 bilhões para o Executivo em 2026.
Assim, o relatório da comissão retirou os pontos mais polêmicos, como a obrigação de distribuição com base no lucro contábil, além de manter incentivos importantes, como a isenção de LCIs e LCAs.
“Para o investidor, a notícia é de alívio: a alíquota de 17,5% nos ganhos de capital é até menor do que os 20% que já se aplicavam em FIIs. Ainda assim, o mercado segue em alerta: o texto agora vai a plenário e, no Congresso, sabemos que tudo pode mudar até o último minuto”, detalha Danilo Barbosa, Head de Research do Clube FII.
Barbosa entende que o parecer do relator manteve pontos cruciais para o mercado. “A proposta original do governo gerava grande preocupação entre investidores, pois poderia inviabilizar a mecânica dos fundos e reduzir a atratividade de instrumentos de crédito”, argumenta.
Veja as principais mudanças, segundo o Head de Research
- FIIs e Fiagros: isenção preservada para rendimentos imobiliários recebidos por pessoa física; fim da ideia de distribuição por competência, voltando ao regime de caixa, que garante liquidez real na distribuição.
- LCIs, LCAs, LH, LIG: isenções mantidas, reforçando a atratividade para o investidor conservador.
- Ganho de capital: alíquota unificada de 17,5% (antes era 20% em FIIs); ações mantêm a isenção até R$ 60 mil por trimestre, mas essa regra não alcança FIIs.