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    Comissão Mista aprova MP 1303: Como ficam FIIs e Fiagros

    Após mudanças, FIIs e Fiagros têm isenção preservada para rendimentos recebidos por pessoa física

    Por Jessica Melo
    terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado 4 dias atrás

    A Medida Provisória (MP) 1.303/2025, apresentada como alternativa ao aumento do IOF, foi aprovada pela Comissão Mista do Congresso nesta terça-feira (07), após uma série de mudanças do relator, deputado Carlos Zarattini (PT SP). A MP, aprovada pela comissão por 13 votos a 12, perde a validade nesta quarta (08) caso não seja votada pelas duas casas do Congresso, nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

     

    Comissão Mista aprova MP 1303: Como ficam FIIs e Fiagros

     

    Após intensas negociações, o texto prevê a unificação da alíquota do Imposto de Renda (IR) em 18% para aplicações financeiras e Juros sobre Capital Próprio (JCP), mantendo isenção para Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Letras de Crédito do Agronegócios (LCAs). Com as mudanças, a estimativa é de arrecadação de R$ 17 bilhões para o Executivo em 2026.

     

    Assim, o relatório da comissão retirou os pontos mais polêmicos, como a obrigação de distribuição com base no lucro contábil, além de manter incentivos importantes, como a isenção de LCIs e LCAs.

     

    “Para o investidor, a notícia é de alívio: a alíquota de 17,5% nos ganhos de capital é até menor do que os 20% que já se aplicavam em FIIs. Ainda assim, o mercado segue em alerta: o texto agora vai a plenário e, no Congresso, sabemos que tudo pode mudar até o último minuto”, detalha Danilo Barbosa, Head de Research do Clube FII.

     

    Barbosa entende que o parecer do relator manteve pontos cruciais para o mercado. “A proposta original do governo gerava grande preocupação entre investidores, pois poderia inviabilizar a mecânica dos fundos e reduzir a atratividade de instrumentos de crédito”, argumenta.

     

    Veja as principais mudanças, segundo o Head de Research

     

    • FIIs e Fiagros: isenção preservada para rendimentos imobiliários recebidos por pessoa física; fim da ideia de distribuição por competência, voltando ao regime de caixa, que garante liquidez real na distribuição.

    • LCIs, LCAs, LH, LIG: isenções mantidas, reforçando a atratividade para o investidor conservador.

    • Ganho de capital: alíquota unificada de 17,5% (antes era 20% em FIIs); ações mantêm a isenção até R$ 60 mil por trimestre, mas essa regra não alcança FIIs.

     


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