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    Câmara aprova MP que amplia uso de títulos para financiar agronegócio

    Texto que facilita acesso a crédito via CRI e CRA no mercado de capitais segue agora para votação no Senado

    Por Luciene Miranda
    quarta-feira, 22 de junho de 2022 Atualizado

    A Câmara dos Deputados concluiu na noite desta terça-feira (21) a votação da medida provisória 1.104, conhecida como MP do Agro, que estende o uso dos Fundos Garantidores Solidários (FGS) para qualquer operação financeira vinculada à atividade empresarial rural.

     

    Na prática, a MP torna possível o uso desses fundos para garantir títulos rurais como a Cédula de Produto Rural (CPR) e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA).

     

    A finalidade dos títulos é a obtenção de recursos financeiros por meio de operações estruturadas no mercado de capitais que podem financiar as atividades rurais.

     

    O texto alterou a definição de ‘direito creditório do agronegócio’ para fins de emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) ao tratar como lastro de CRA qualquer CPR, o que amplia a securitização de recebíveis do agronegócio, segundo especialistas.

     

    Câmara aprova MP que amplia uso de títulos para financiar agronegócio

     

    “Do ponto de vista do Fiagro [Fundo de Investimentos da Cadeira Produtiva Agroindustrial], vale pontuar que a MP amplia o rol de títulos de securitização que podem ser adquiridos por estes fundos - além do CRI [Certificado de Recebíveis Imobiliários] e CRA, anteriormente autorizados - e permite expressamente que tais fundos adquiram CPR, inclusive na modalidade física”, afirma José Alves Ribeiro Jr., sócio de Mercado Financeiro e de Capitais do VBSO Advogados.

     

    Ribeiro Jr. explica que, além dos produtos agropecuários tradicionais, a MP permite financiamento - via títulos originados em operações estruturadas do mercado de capitais - de produtos do extrativismo vegetal, prestação de serviços ambientais em propriedades rurais, além da industrialização dos produtos agropecuários e florestais.

     

    No caso das atividades de produção e comercialização de máquinas, implementos agrícolas e equipamentos de armazenagem, a obtenção do crédito ocorrerá apenas pela emissão de CPR na modalidade financeira. 

     

    Ainda de acordo com o especialista, as pessoas físicas e jurídicas que atuam nestas atividades passam a ser legitimadas à emissão do título.

     

    “Assim, revendedores de insumos agrícolas, tradings de commodities e indústrias produtoras de insumos passam a poder emitir CPR. Em simbiose com os mecanismos de securitização amplificados pela MP 1103 (Marco Legal da Securitização) e dos Fiagro, a MP do Agro amplia as possibilidades de crédito estruturado para o agronegócio no mercado de capitais”.

     

    O texto aprovado na Câmara dos Deputados segue para votação no Senado.

     

     

    Garantias em empreendimentos do agronegócio

     

    Os Fundos Garantidores Solidários (FGS), regulamentados em abril de 2020 (Lei 13.896/20), foram criados por grupos de produtores rurais pessoas físicas e jurídicas para fornecerem garantia complementar a empréstimos e financiamentos contratados pelo agronegócio.

     

    Pelo texto da MP do Agro, os FGS poderão garantir também operações de consolidação de dívidas. Assim, os fundos terão permissão para cobrir dívidas renegociadas por produtores rurais que deixarem de ser pagas ou de eventuais calotes de empreendimentos rurais que declarem falência.

     

    Se aprovada no Senado, a MP também vai simplificar a formação de um FGS, que poderá contar apenas com cotas de responsabilidade dos devedores. Os fundos não precisarão ter cotas de credores, a exemplo de bancos.

     

    Desta forma, a MP retira uma exigência mínima de 4% para os cotistas primários e de 2% para os credores, calculada sobre o saldo devedor do FGS.

     

     Apenas as partes garantidoras em um FGS, como as seguradoras, também terão cotas no caso de fazerem parte da operação.

     

    A medida provisória autoriza ainda a assinatura eletrônica para certificar os CPR com níveis de segurança simples, avançado e qualificado.


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