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    GGRC11 anuncia acordo sobre aluguéis com locatária Covolan

    Embate entre Fundo Imobiliário GGR Covepi Renda e inquilina do setor têxtil sobre imóvel no interior de São Paulo vem desde agosto de 2021

    Por Luciene Miranda
    segunda-feira, 14 de novembro de 2022 Atualizado

    O Fundo Imobiliário GGR Covepi Renda (GGRC11) informou que chegou a um acordo sobre a redefinição dos aluguéis devidos até o fim do contrato de locação com a Covolan Indústria Têxtil por meio do 4º aditivo de contrato com a locatária.

     

    O acordo foi firmado na última sexta-feira (11) após cerca de 15 meses de negociações entre o fundo e a inquilina que ocupa imóvel no município de Santa Bárbara D’Oeste, no interior de São Paulo.

     

    GGRC11 anuncia acordo sobre aluguéis com locatária Covolan

     

    De acordo com o comunicado divulgado pela Zagros Capital, gestora do fundo, o objetivo do acordo é a retomada dos pagamentos do fluxo de aluguéis de forma escalonada e conforme a atual capacidade financeira da empresa e do seu plano de recuperação judicial em curso.

     

    A operação também observa a Taxa Interna de Retorno (TIR), segundo a gestora. A TIR verifica se um investimento é viável ou não por meio da projeção de fluxo de caixa, ou seja, a geração de receita.

     

    O início da cobrança da Covolan pelo GGRC11 foi em janeiro de 2022, quando o fundo deu início a medidas de cobrança extrajudiciais pela 2ª Vara Cível do Foro de Santa Bárbara D’Oeste, no interior de São Paulo.

     

    Na época, a cobrança foi por meio de execução de título executivo para o pagamento do valor integral do aluguel de R$ 537.060,15 adicional aos valores em atraso desde agosto de 2021, quando a Covolan conseguiu uma liminar que a autorizava a pagar apenas 60% do aluguel.

     

    Os valores vencidos e em execução continuam sendo cobrados judicialmente da empresa e dos fiadores.

     

    Pelo acordo atual, os aluguéis com vencimentos entre outubro de 2022 e setembro de 2023 serão de, no mínimo, R$ 3 milhões ao ano, sendo que a partir do 7º mês – em abril de 2023 - poderá ser aplicado um percentual sobre o faturamento bruto da empresa, respeitando o valor máximo do aluguel vigente, ou seja, R$ 940.421,54. Durante o período, os valores a serem recebidos pelo fundo serão de, no mínimo, cerca de R$ 0,031 de rendimento por cota ao mês.

     

    Os aluguéis com vencimentos entre outubro de 2023 e setembro de 2024 serão de, no mínimo, R$ 6 milhões ao ano, também com possibilidade de aplicação de percentual sobre o faturamento bruto respeitando o valor máximo do aluguel vigente. Neste período, os valores representarão um mínimo de cerca de R$ 0,061 por cota ao mês.

     

    Os aluguéis com vencimentos entre outubro de 2024 e setembro de 2025 serão de, no mínimo, R$ 9 milhões ao ano, ainda com a possibilidade de aplicação de percentual sobre o faturamento bruto respeitando o valor máximo do aluguel vigente. Os valores mínimos a serem recebidos pelo fundo serão de cerca de R$ 0,091 de rendimento por cota ao mês.

     

    Todos os valores serão reajustados todo ano pelo IPCA, inclusive quando o aluguel mensal voltar ao patamar normal do fluxo da operação a partir outubro de 2025.

     

    Ainda segundo o comunicado, o fundo obteve o deferimento do prosseguimento das medidas constritivas de bens de Jair Antonio Covolan e Elizabeth Christina Ibanez Covolan, únicos fiadores da empresa.


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