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    Fundo imobiliário SDI Rio Bravo Renda Logística compra empreendimento em Minas Gerais

    Imóvel considerado de alto padrão teve o custo de R$ 350 milhões que será pago em parcelas com um desconto de passivo do antigo proprietário

    Por Luciene Miranda
    sexta-feira, 19 de novembro de 2021 Atualizado
    A Rio Bravo Investimentos, gestora do fundo de investimentos imobiliários SDI Rio Bravo Renda Logística (SDIL11), anunciou a compra do Centro Logístico Contagem (CLC), em Contagem, Minas Gerais, por R$ 350 milhões.

    De acordo com a gestora, o empreendimento é considerado de alto padrão, classe AAA.

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    Ainda segundo a Rio Bravo, no momento do pagamento da primeira parcela de aquisição, houve a retenção por parte do fundo de cerca de 3% do valor total da operação equivalente a R$ 12 milhões para garantia da resolução de uma divergência entre as partes vendedora e a locatária do imóvel.

    A questão envolveu uma solicitação da locatária, no início de 2021, de multa por atraso na entrega da obra contra os antigos proprietários e incorporadores do CLC no valor de R$ 24 milhões. Os valores das penalidades poderiam ser retidos mensalmente do valor de locação contratual até o limite das multas.

    Fundo imobiliário SDI Rio Bravo Renda Logística compra empreendimento em Minas Gerais


    O vendedor do imóvel ajuizou ação para impedir a retenção dos créditos, obtendo liminar que impedia a locatária de realizar retenção ou compensação. No entanto, em novembro de 2021, a liminar foi revogada. A locatária, portanto, poderá realizar a retenção mensal da locação a partir do mês de novembro de 2021 com efeito caixa em dezembro de 2021 até que seja alcançado o montante total das multas.

    Como determinado no contrato, o fundo poderá utilizar a retenção dos R$ 12 milhões para completar o montante original do aluguel mensal. Além disto, poderá deduzir o valor adicional de R$ 12 milhões da última parcela da aquisição - de R$ 130 milhões - a ser paga até abril de 2022, atingindo a retenção total de R$ 24 milhões equivalente à penalidade cobrada pela locatária.

    Portanto, segundo a gestora, a decisão não traz impacto para as operações e o recebimento mensal do aluguel por parte do fundo.



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