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    Prejuízos com FIIs são compensados por lucro com ações?

    O Clube FII traz para a seção educativa mais esta dúvida na hora do acerto de contas com a Receita Federal a partir de uma parceria com o aplicativo Grana Capital

    Por Luciene Miranda
    segunda-feira, 5 de dezembro de 2022 Atualizado

    A seção educativa do Clube FII News volta ao tema da tributação sobre Fundos Imobiliários, desta vez com a dúvida de investidores usuários da plataforma Clube FII sobre o abatimento do prejuízo com as operações neste mercado. 

     

    É possível compensar as perdas em FIIs com os ganhos por meio de outros produtos financeiros, a exemplo das ações de empresas negociadas também na bolsa de valores, a B3?

     

    Prejuízos com FIIs são compensados por lucro com ações?

     

    Quem respondeu ao questionamento foi a equipe do aplicativo Grana Capital por meio de uma parceria com o Clube FII. Renata Grosman, especialista em tributação do Grana Capital, deu as explicações. 

     

    Ela afirmou que, apesar do Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) sobre imposto de renda possuir o mesmo código para esses tipos de operação, não é possível realizar a compensação de prejuízos em Fundos Imobiliários com o lucro por ações, e vice-versa porque as alíquotas são diferentes.

     

    “Quando é realizada venda de cotas de Fundos Imobiliários, a tributação é de 20% e não cabe isenção”.

     

    Grosman explicou que, no caso das ações, a alíquota é de 15% e existem algumas regras que, uma vez cumpridas, dão direito ao benefício da isenção.

     

    A especialista afirmou que a Instrução Normativa 1585/2015, art. 35, prevê que os prejuízos poderão ser compensados no próprio mês em que foram originados ou nos meses seguintes, respeitando a sua espécie.

     

    Em outras palavras, no caso das ações, se o prejuízo ocorreu em operações de swingtrade, só pode ser compensado em swingtrade, assim como daytrade com daytrade, e consequentemente, FII com FII.

     

    “Tal separação pode ser identificada no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), onde há campos específicos para o preenchimento com ganhos/prejuízos envolvendo operações normais, daytrade e FII”.

     

    No caso dos FIIs, não há diferença entre day trade ou swing trade porque a alíquota é a mesma, além de não existir campo no programa de declaração do IR para declarar day trade de FII.

     

    Grosman ainda afirmou que o investidor pode fazer cálculos e compensar os prejuízos separadamente e recolher os impostos junto à Receita Federal.

     

    Ferramentas disponíveis na internet, a exemplo do aplicativo Grana Capital, ajudam o investidor a calcular automaticamente o imposto de renda, além da compensação de prejuízos nas operações.

     

    “O investidor usa o aplicativo e não precisa se preocupar com esses detalhes”, conclui.

     

    As dúvidas sobre imposto de renda e tributação em Fundos Imobiliários podem ser levadas diretamente para a equipe do aplicativo Grana Capital na plataforma do Clube FII. Eventualmente, podem também se tornar matérias educativas.

     

    Para acessar a página de 'tira-dúvidas' no site Clube FII, clique em Fórum > Imposto de Renda e Tributação.

     

    FÓRUM DE IMPOSTO DE RENDA E TRIBUTAÇÃO EM FIIS

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