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    Rumo S.A. celebra 5º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da Malha Oeste

    Aditivo estabelece regime excepcional para continuidade operacional mínima

    Por ClubeFII
    quinta-feira, 2 de julho de 2026

    A Rumo S.A. (B3: RAIL3), juntamente com a sua controlada Rumo Malha Oeste, anunciou a celebração do 5º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da Malha Oeste. Este aditivo estabelece um regime excepcional e transitório de continuidade operacional mínima, com vigência de até 180 dias.

     

    Rumo S.A. celebra 5º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da Malha Oeste

    Durante o período de extensão, a Malha Oeste não prestará serviços de transporte ferroviário, limitando-se a um escopo mínimo de atividades que inclui guarda, vigilância, manutenção essencial e monitoramento dos ativos. É importante ressaltar que o período de extensão não resultará em pagamento de outorga ou arrendamento, tampouco em qualquer contrapartida financeira à União.

     

    Os custos que a Malha Oeste incorrer na execução desse escopo mínimo serão considerados novos encargos autônomos, não contemplados na equação econômico-financeira do contrato original, configurando créditos da Malha Oeste perante o Poder Concedente. Assim, a empresa estará habilitada a reivindicar esses valores.

     

    Além disso, será instaurado um processo formal para apuração dos créditos e débitos recíprocos entre a Malha Oeste e a União, denominado Encontro de Contas. Esse processo incluirá, entre outros itens, os créditos discutidos em ações de reequilíbrio econômico-financeiro movidas pela Malha Oeste e eventuais passivos regulatórios apurados pela ANTT.

     

    O Encontro de Contas é uma obrigação da União e o seu processo deverá ser finalizado até o término do período de extensão estabelecido. A eficácia do 5º Aditivo e a contagem do prazo dependem da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União e no Portal Nacional de Contratações Públicas, bem como do cumprimento das condições previstas.

     

    Por fim, a Companhia não espera que a assinatura do 5º Aditivo gere efeitos relevantes sobre seus resultados consolidados, ressaltando a natureza de ajustes operacionais e financeiros a serem realizados nesse período transitório.

     


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