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    Porto Serviço S.A. Anuncia Incorporação de CDF Assistência e Porto Assistência Participações

    Aprovação pela assembleia geral das empresas é necessária para a conclusão do processo de incorporação

    Por ClubeFII
    sexta-feira, 10 de outubro de 2025

    Porto Serviço S.A., em cumprimento às normas legais e regulatórias, anunciou a celebração do "Protocolo e Justificação da Incorporação da CDF Assistência e Suporte Digital S.A. e da Porto Assistência Participações S.A. pela Porto Serviço S.A.". O documento refere-se à incorporação da CDF Assistência e Porto Assistência pela Companhia, que ocorre em um contexto de integração de atividades no mercado de serviços de assistência.

     

    Porto Serviço S.A. Anuncia Incorporação de CDF Assistência e Porto Assistência Participações

    A incorporação está sujeita à aprovação das assembleias gerais da Porto Serviço S.A., CDF e Porto Assistência, que ocorrerão em data a ser definida. Importante destacar que a operação não precisa da aprovação de nenhuma autoridade regulatória brasileira ou estrangeira, o que pode facilitar o processo.

     

    As empresas a serem incorporadas são controladas pela Porto Serviço S.A. e atuam no setor de serviços de assistência. A medida visa a melhor alocação de ativos e passivos, além de simplificar a estrutura societária, promovendo a integração das atividades de assistência das empresas do grupo econômico.

     

    Com a aprovação da incorporação, está previsto um aumento de capital da Porto Serviço S.A. no valor de R$ 46.397.807,49, com a emissão de 140.531.054 novas ações ordinárias. Após a incorporação, o capital social total da Companhia será de R$ 1.024.968.288,73, dividido em 1.119.101.535 ações ordinárias.

     

    As novas ações emitidas em decorrência da incorporação serão atribuídas aos acionistas da Porto Assistência, de acordo com a legislação vigente. A relação de substituição estabelecida é de 49,1561712 ações da Porto Serviço S.A. para cada ação da Porto Assistência, determinada por critérios negociais acordados entre as partes.

     

    Adicionalmente, o comunicado menciona que o direito de recesso será aplicável apenas aos acionistas das sociedades incorporadas. Para os acionistas da Porto Assistência que decidirem exercer esse direito, o valor de reembolso será de R$ 21,07 por ação.

     

    A Porto Assistência, sendo a única acionista da CDF, não terá acionistas exercendo o direito de recesso, o que pode impactar a dinâmica da operação. A formalização do processo de incorporação e suas implicações serão acompanhadas de perto por investidores e analistas do setor.

     


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