AGE da Equatorial S.A. oferece opção de voto a distância
Acionistas devem enviar Boletim de Voto a Distância até 27 de outubro de 2025

A Equatorial S.A. informa que, conforme estabelecido na Resolução CVM nº 81/2022, os acionistas que desejarem participar da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) marcada para 31 de outubro de 2025 poderão exercer seu direito de voto a distância. Para isso, é imprescindível que o Boletim de Voto a Distância (BVD) seja preenchido corretamente, incluindo todos os campos obrigatórios, como nome completo, CPF ou CNPJ e e-mail para contato.

Os votos proferidos por meio do BVD serão contabilizados apenas se forem enviados à companhia até o dia 27 de outubro de 2025. Isto inclui o envio por meio de plataforma digital, onde os acionistas devem realizar o cadastro e o upload dos documentos necessários, como cópia do documento de identidade e, quando aplicável, a documentação que comprove a representação legal.
A companhia ressalta que o envio do BVD e dos documentos de representação deve seguir rigorosamente os prazos e formalidades especificados, sob pena de não consideração dos votos. Os acionistas têm a opção de enviar os documentos diretamente à companhia ou por meio de prestadores de serviços, conforme suas preferências.
Além disso, a Equatorial S.A. informa que disponibilizará um sistema eletrônico para votação a distância, sendo que todos os procedimentos estão detalhados no Edital de Convocação e na Proposta da Administração, que podem ser acessados no site da CVM e na página da companhia.
Os acionistas que desejarem realizar a votação a distância devem atentar para a necessidade de apresentar um comprovante de participação acionária emitido pelo órgão competente, com no máximo cinco dias de antecedência da assembleia. A eventual outorga de procuração deve observar a legislação vigente, incluindo o reconhecimento da firma do outorgante.
Em caso de dúvida, os acionistas devem entrar em contato com seus agentes de custódia ou com o escriturador, Itaú Corretora de Valores, para mais informações sobre os procedimentos a serem seguidos. A companhia também se compromete a comunicar os acionistas sobre a validade do BVD e quaisquer necessidades de retificação ou reenvio, após o recebimento do documento.