CPFL Energias Renováveis realiza Assembleia Geral Extraordinária
Divulgação de dividendos e nova composição do Conselho de Administração

No dia 1º de outubro de 2025, às 10h45, a CPFL Energias Renováveis realizou uma Assembleia Geral Extraordinária em sua sede localizada em Campinas, São Paulo. A convocação para a reunião foi dispensada, uma vez que os acionistas presentes representavam a totalidade do capital social da Companhia.

Na assembleia, presidida por Xinjian Chen e secretariada por Giovana Sartori Tchian, foram discutidos dois pontos principais: a declaração de dividendos intermediários aos acionistas e a eleição de um membro para o Conselho de Administração. A leitura dos documentos foi dispensada, já que todos os acionistas estavam cientes das matérias a serem deliberadas.
Em relação à primeira deliberação, foi aprovado o balanço semestral referente ao período de janeiro a junho de 2025, que apresentou um resultado positivo de R$ 401.241.050,91. Com isso, ficou decidida a distribuição de dividendos intermediários no montante de R$ 105.000.000,00, que será destinado aos dividendos mínimos obrigatórios do exercício social de 2025, com pagamento previsto até 31 de dezembro de 2025.
A segunda deliberação resultou na eleição de Vitor Fagali de Souza como novo membro do Conselho de Administração, que assumirá o cargo de Presidente do Conselho. O mandato do novo membro se estenderá até a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 2027, e ele tomará posse mediante a assinatura do Termo de Posse, conforme a legislação vigente.
A composição atual do Conselho de Administração, além de Vitor Fagali de Souza como Presidente, inclui Xinjian Chen e Futao Huang como Membros Efetivos, e Bruno Augusto Pereira Rovea também como Membro Efetivo. Essa estrutura foi consignada durante a assembleia, reforçando a transparência e a governança da Companhia.
A reunião foi encerrada após a aprovação das deliberações, com a ata da assembleia sendo lida, aprovada e assinada por todos os presentes, garantindo a formalidade e a legalidade dos atos deliberados.
A versão em português da ata prevalecerá para efeitos legais, conforme estabelecido nas normativas pertinentes.