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    Corretoras obrigadas a informar marcação a mercado de títulos em 2023

    A regra válida há duas décadas para fundos de investimentos e outros ativos vai se estender agora para CRI, CRA e debêntures detidos diretamente por pessoas físicas. Entenda em detalhes a mudança

    Por Luciene Miranda
    terça-feira, 20 de dezembro de 2022 Atualizado

    A partir do dia 2 de janeiro de 2023, os investidores que têm dinheiro em Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), títulos públicos (exceto Tesouro Direto) e debêntures de empresas verão os extratos das aplicações com uma informação a mais de grande importância: a marcação a mercado.

     

    Isso vai acontecer porque as entidades distribuidoras destes produtos financeiros - a exemplo das corretoras de valores e bancos - terão a obrigação de divulgar, pelo menos mensalmente, o quanto este título está valendo no mercado antes da data prevista para o vencimento.

     

    Corretoras obrigadas a informar marcação a mercado de títulos em 2023
    Luiz Henrique Carvalho, gerente executivo de Representação de Distribuição da Anbima (Foto: Divulgação - Anbima)

     

    O Clube FII procurou a Anbima, a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – órgão criador da nova norma - para entender os detalhes da mudança e de que maneira afetará os Fundos Imobiliários.

     

    E não terá impacto na indústria FII, de acordo com o gerente executivo de Representação de Distribuição, Luiz Henrique Carvalho.

     

    A exigência de divulgação do valor 'marcado a mercado' dos títulos não atinge nem mesmo os fundos com CRIs na carteira, a exemplo dos fundos de papel, muito menos os que possuem CRAs no portfólio, como os Fiagros – Fundos de Investimentos das Cadeias Produtivas do Agronegócio.

     

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    “Esses fundos já marcam a mercado essas posições da carteira e a cota já é líquida dessa marcação a mercado. Na verdade, a cota dos fundos tem uma dinâmica um pouco diferente por causa do valor a mercado em bolsa”, explica Carvalho.

     

    A nova medida vai beneficiar os investidores pessoa física que têm capital diretamente aplicado nos títulos, principalmente na hora da negociação antes do vencimento, o que pode ocorrer em caso de necessidade do dinheiro investido para uma emergência ou mesmo para aproveitar uma oportunidade de preço no mercado, com o título em valor acima da marcação na curva.

     

    A marcação na curva é diferente da marcação a mercado porque reflete o preço do título diariamente de acordo com a taxa contratada, ou seja, prevista no produto financeiro, sem levar em conta as oscilações provocadas por oferta e demanda do mercado.

     

    Por exemplo, se o CRI paga IPCA + 6% ao ano, a marcação na curva só mostrará este prêmio ao investidor.

     

    No caso da marcação a mercado, o preço do título poderá ser superior ou até inferior à taxa contratada, dependendo das condições de mercado.

     

    “A marcação a mercado é conhecida também como valor de referência. Não é, necessariamente, o valor em que o investidor vai ‘sair’ porque ainda tem o spread da instituição e a possibilidade de oscilação ao longo do tempo. Mas sim uma referência para saber se o título está sendo bem ou mal negociado”.

     

    Como os títulos abrangidos pela nova regra não têm grande liquidez – capital negociado - e volume no mercado por não estarem em bolsa de valores, o valor real do ativo pode ser um mistério para o investidor.

     

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    Carvalho citou o exemplo mais emblemático dos prejuízos possíveis com a falta de informação: a negociação com as debêntures da concessionária Rodovias Tietê. Em 2019, a empresa não conseguiu pagar 18 mil detentores dos títulos que compraram o equivalente a R$ 1,4 bilhão em títulos.

     

    “A empresa estava com o risco de crédito deteriorado e o cliente não sabia. Estava comprando e vendendo o título a preços inexistentes, com o papel a um preço muito alto, sem saber que também já estava deteriorado”.

     

    Com a nova regra a partir de janeiro, os investidores terão condições de não negociar mais ‘no escuro’.

     

    Se a corretora de valores ou o banco não cumprir a norma de divulgar a marcação a mercado dos títulos, poderá ter o caso levado ao conselho da Anbima com consequências que podem ir de multas, perda do direito de uso do selo da instituição até a expulsão.

     

    Carvalho explica que haverá um período de seis meses para a adaptação da indústria à regra, com ênfase de atuação da entidade na educação e aconselhamento das instituições.

     

     

    “O nosso objetivo aqui é que o mercado todo pratique a regra. A gente vai dar uma supervisão preventiva e educativa”.

     

    Pela regra, a instituição deve olhar se há um preço público do ativo - uma cotação de bolsa de valores, por exemplo – e pode usá-lo se estiver de acordo.

     

    Em um segundo momento, se a instituição perceber que o preço público não reflete a realidade ou que o ativo não conta com um preço público, ela poderá fazer a precificação por metodologia própria, desde que registrada na Anbima.

     

    Carvalho complementa que há muitos produtos financeiros no país que não têm liquidez, nem negócios e parâmetros para preços ao contrário de ativos em mercados mais desenvolvidos como nos Estados Unidos, onde estão mais presentes em bolsas de valores.

     

    “Do nosso lado aqui [no Brasil], é um pouco diferente. Não há um mercado tão desenvolvido e, consequentemente, não há um secundário desenvolvido. Assim, os preços não são tão públicos”.

     

    Ele ainda explica que, por isso, a instituição brasileira pode fazer uma precificação própria.

     

    "Já o investidor, de posse do preço marcado a mercado, identifica facilmente se o título que detém está acima da curva, o que pode representar uma oportunidade de venda ou de saída".

     

    Se o ativo está ‘dentro da curva’, significa que não há ágio ou deságio, e o investidor pode optar por manter o título ou vendê-lo sem ganhos.

     

    Caso o título esteja ‘abaixo da curva’, talvez seja momento de esperar uma situação mais favorável de mercado para a venda.

     

    “O investidor só sabe disso com a marcação a mercado”.

     

     

     A crescente procura da pessoa física pelos títulos

     

    De acordo com Luiz Henrique Carvalho, a Anbima percebeu um aumento da procura de investidores pessoa física por estes títulos ainda sem a marcação a mercado devido à queda na taxa básica de juros até o início de 2021.

     

    “Essa procura gerou alguns questionamentos do regulador sobre o conhecimento do cliente sobre o preço do ativo. Ele sabe se o preço está correto e, na saída, vai ter consciência do valor correto?”.

     

    De acordo com os dados da Anbima até outubro de 2022, os investidores de varejo detentores de CRI, CRA e debêntures - tradicionais e incentivadas - são 872.353, mas este total pode conter CPFs duplicados, ou seja, de investidores com contas em corretoras diferentes ou que aplicam em mais de um produto.

     

    Já no levantamento de clientes do private banking, a Anbima verifica o valor investido.

     

    Para a entidade, o valor mínimo para um cliente ser considerado private é de R$ 3 milhões, que é o corte da autorregulação, embora as instituições financeiras possam usar outros critérios. 

     

    O volume total investido por esta categoria em debêntures, CRI e CRA é de R$ 105,9 milhões, o que representa apenas 5,5% do total aplicado por clientes private em produtos financeiros no país.

     

    “A gente está alinhando a regra para fundos – vigente desde 2002 - à nova regra para os investimentos diretos nestes ativos”.

     

     

    Como a informação deve ser levada ao cliente

     

    A Anbima possui apuração e publicação dos preços a mercado de ativos, além de oferecer o serviço gratuitamente.

     

    A instituição com a obrigação de fornecer os valores aos clientes ainda pode contar com outras entidades precificadoras, a exemplo da B3, ou mesmo usar metodologia própria aprovada pela Anbima.

     

    A disponibilização do valor dos ativos ‘marcados a mercado’ pode ser diária como uma opção da instituição oferecer um serviço mais completo aos clientes. No entanto, a obrigatoriedade é pela divulgação mensal.

     

    “Às vezes, há a dificuldade desses preços se atualizarem todos os dias porque os ativos podem não ser tão líquidos. Por isso, colocamos como obrigatória a divulgação mensal. O objetivo é ter esse preço público muito claro para o cliente. Aí, ele pode sair quando quiser. Sair com o preço bom ou ficar com o preço ruim. Ele passa a ter mais poder de decisão para um mercado secundário mais fluido", conclui.


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