QIFF11 passa a ser exclusivamente de CRIs
Anteriormente era um Fundo de Fundos

Por Luciene Miranda
sábado, 21 de agosto de 2021
Atualizado
A QUATA GESTÃO DE RECURSOS LTDA. (“Gestora”) e a QUATA IMOB CONSULTORIA IMOBILIARIA
LTDA.(“Consultora Imobiliária“), em conjunto com a Administradora do Fundo, publicou hoje Edital de
Convocação para Consulta Formal, cuja apuração ocorrerá em 23 de agosto de 2021, conforme
facultado pelo Art. 21 da Instrução CVM nº 472, com as seguintes ordem do dia:
1.1. Alteração do nome do Fundo para “ Quata Imob Recebíveis Imobiliários“;
1.2. Alteração da política de investimento para majoritariamente em CRIs;
1.3. Alteração do Benchmark de IFIX para IPCA + 7,00% a.a.;
1.4. Inclusão de Critérios de Elegibilidade para compra dos Ativos-alvo do QIFF11;
1.5. Alteração da formula de cálculo da Taxa de Performance;
1.6. Inclusão da Possibilidade de contratação de Formador de Mercado;
1.7. Inclusão de Pagamento de Remuneração em caso de descontinuidade da contratação da Gestora
ou da Consultoria;
1.8. Aprovação dos cotistas para comprar ou vender ativos com conflito de interesses;
2. Todas estas alterações, inclusões ou aprovações se dão no âmbito da melhoria nas prestações de
serviços aos cotistas, visando entregar melhores resultados no curto e longo prazo.
3. Ainda que o QIFF11 passe a estar concentrado em CRIs ainda teremos a possibilidade, conforme os
“critérios de elegibilidade” que serão incluídos caso aprovados em assembleia, de comprar até 49% do
Patrimônio Líquido do QIFF11 em FIIs.