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    Telecomunicações Brasileiras S.A. anuncia regulamentação de transição entre estatais

    Decreto estabelece critérios para a transição de empresas dependentes para não dependentes

    Por ClubeFII
    quarta-feira, 25 de junho de 2025

    Brasília, 12 de junho de 2025 – A Telecomunicações Brasileiras S.A. (B3: TELB3 & TELB4) informa que foi publicado na edição do Diário Oficial da União nº 110, Seção 1, página 5, de 12 de junho de 2025, o Decreto nº 12.500, datado de 11 de junho de 2025. Este decreto regulamenta o processo de transição entre empresas estatais federais dependentes e não dependentes.

     

    O decreto estabelece que empresas que apresentem um Índice de Sustentabilidade Financeira (ISF) igual ou superior a 0,4 poderão apresentar um plano de sustentabilidade com o objetivo de realizar a transição das estatais dependentes para a condição de não dependente. Este plano deve ser acompanhado de um contrato de gestão que incluirá metas, indicadores, cronograma de repasses e mecanismos de monitoramento.

     

    Conforme as diretrizes do decreto, ao final do contrato de gestão, as empresas que alcançarem um ISF superior a 1,05 poderão ser avaliadas e classificadas como estatais não dependentes. Essa regulamentação visa promover maior transparência, eficiência e autonomia na gestão das empresas estatais federais, em conformidade com as melhores práticas de governança pública e respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal.

     

    A Telecomunicações Brasileiras S.A. reafirma seu compromisso com a transparência e a boa governança, e assegura que manterá seus acionistas e o mercado informados sobre quaisquer desdobramentos relevantes relacionados a esse processo de transição.

     

    A Companhia também se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos. Informações adicionais podem ser obtidas junto à área de Relações com Investidores pelo telefone (61) 2027-1410 ou pelo e-mail [email protected].


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