Marfrig e BRF divulgam detalhes sobre incorporação de ações
Operação de incorporação aprovada em Assembleias Gerais Extraordinárias

Marfrig Global Foods e BRF informaram ao mercado, em cumprimento ao artigo 157 da Lei das Sociedades por Ações, sobre os detalhes da operação de incorporação de ações da BRF pela Marfrig, aprovada em Assembleias Gerais Extraordinárias realizadas em 5 de agosto de 2025. O comunicado é uma continuidade aos fatos relevantes divulgados anteriormente em 15 e 26 de maio, e em 5 de agosto e setembro de 2025.

A incorporação resultou no exercício do direito de retirada por acionistas da BRF, totalizando 9.981.683 ações ordinárias, e 5 da Marfrig, com um valor total de reembolso de R$ 198.535.674,87 para a BRF e R$ 16,60 para a Marfrig. Apesar dos reembolsos, as Companhias afirmam que esses valores não comprometem sua estabilidade financeira, levando à ratificação das deliberações de aprovação da incorporação.
As condições estabelecidas para a operação foram atendidas, e a data de fechamento da incorporação foi fixada para 22 de setembro de 2025. Nesse dia, as ações da BRF deixarão de ser negociadas na B3, e os investidores que possuírem ações na data receberão ações da Marfrig com base na relação de substituição definida no Protocolo e Justificação.
A relação de troca foi estabelecida em 0,8521 ações ordinárias da Marfrig para cada ação da BRF. Eventuais frações que surgirem serão agrupadas e vendidas no mercado à vista, com os valores líquidos sendo distribuídos proporcionalmente aos acionistas que possuírem frações.
As distribuições permitidas foram declaradas no total de R$ 3.321.464.325,13 pela BRF, incluindo R$ 2.921.464.325,13 em dividendos e R$ 400.000.000,00 em juros sobre capital próprio. A Marfrig declarou R$ 2.346.333.786,47, integralmente em dividendos. Os pagamentos ocorrerão em 29 e 30 de setembro de 2025, respectivamente, para os acionistas de BRF e Marfrig.
As Companhias também informarão os acionistas sobre os procedimentos relacionados ao reembolso e às distribuições de dividendos, além de garantir que os acionistas não residentes cumpram com as exigências de documentação para a retenção de imposto de renda.
Marfrig e BRF manterão os acionistas e o mercado atualizados sobre o andamento da incorporação e outros assuntos relevantes.