Marfrig e BRF Anunciam Aprovação de Incorporação de Ações
A operação foi aprovada nas Assembleias Gerais Extraordinárias das companhias

Marfrig Global Foods e BRF informaram que, nas respectivas Assembleias Gerais Extraordinárias, os acionistas das companhias aprovaram, nesta data, a operação de incorporação de ações da BRF pela Marfrig. A decisão se insere no contexto do Protocolo e Justificação de Incorporação de Ações, previamente celebrado em 15 de maio de 2025 e aditado em 26 de maio de 2025.
A incorporação de ações irá conferir direitos de retirada aos acionistas que possuírem ações da Marfrig ou da BRF desde 15 de maio de 2025 e que não tenham votado a favor da operação, se abstiveram ou não compareceram às Assembleias. Para exercer esse direito, os acionistas devem manifestar a intenção no prazo de 30 dias a contar da publicação das atas das Assembleias.
A Marfrig e a BRF ressaltam que a consumação da Incorporação de Ações depende da verificação de determinadas condições e do advento da Data de Fechamento, conforme estipulado no Protocolo e Justificação. Informações adicionais serão divulgadas pelas companhias em cumprimento às normas vigentes.
As Assembleias Gerais Extraordinárias são momentos cruciais para a tomada de decisões estratégicas nas companhias, e a aprovação da incorporação segue um processo regulatório estabelecido pela Lei das Sociedades por Ações. A operação sugere uma reestruturação que pode impactar a dinâmica de mercado e a relação entre os acionistas.
É importante ressaltar que os acionistas das companhias devem acompanhar atentamente as comunicações futuras para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o processo de incorporação, especialmente no que tange aos direitos de retirada e às condições para a finalização da operação.
As companhias reafirmam seu compromisso em manter os acionistas informados e seguir as diretrizes estabelecidas pela Comissão de Valores Mobiliários e pela legislação brasileira pertinente. A expectativa é de que o processo de incorporação traga sinergias e oportunidades para ambas as empresas no longo prazo.
Por fim, a Marfrig e a BRF enfatizam que a operação de incorporação não constitui uma oferta de compra ou venda de ações e que os investidores devem consultar os documentos informativos preparados para entender plenamente os detalhes e implicações da operação.