GPA informa decisão favorável em processo contra Assaí
Companhia Brasileira de Distribuição recebe negativa em pedido de tutela de urgência
A Companhia Brasileira de Distribuição (GPA) comunica que, em 12 de dezembro de 2025, o juiz da 3ª Vara Empresarial do Estado de São Paulo proferiu uma decisão que indeferiu, em sua integralidade, a tutela de urgência requerida pela Sendas Distribuidora S.A. (Assaí). Este julgamento rejeitou todos os pedidos apresentados pela Assaí, incluindo o que solicitava que o GPA apresentasse garantias relacionadas a contingências tributárias anteriores à cisão que ocorreu em 31 de dezembro de 2020.
Além disso, a decisão demandava que GPA apresentasse uma lista de bens livres de ônus de sua propriedade para cobrir potenciais novos débitos tributários. A companhia salienta que essa decisão ainda está sujeita a recurso, o que pode alterar seu desdobramento.
Em relação a este assunto, a GPA reitera que vem cumprindo todas as obrigações estabelecidas no Contrato de Separação e Outras Avenças firmado com Assaí em 14 de dezembro de 2020. A empresa se compromete a tomar todas as medidas necessárias para proteger seus interesses legais e financeiros.
A Companhia Brasileira de Distribuição também se compromete a manter seus acionistas e o mercado informados sobre quaisquer desdobramentos relevantes relacionados a este tema, em conformidade com as legislações e regulamentações aplicáveis.
A decisão da 3ª Vara Empresarial traz um desfecho importante para a GPA em um contexto de disputas que envolvem questões tributárias e contratuais. O acompanhamento do desdobramento deste caso é essencial para investidores e stakeholders da companhia.
Com a recente decisão, a GPA demonstra sua posição de conformidade e a continuidade de suas operações sem os impedimentos solicitados por Assaí, fortalecendo sua estratégia de negócios e suas relações com o mercado.