EcoRodovias anuncia Sétimo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão
Aditivo estende prazo de suspensão de eficácia durante processo de relicitação

A EcoRodovias Infraestrutura e Logística, através de suas controladas ECORODOVIAS CONCESSÕES E SERVIÇOS e ECO101 CONCESSIONÁRIA DERODOVIAS, anunciou a celebração do Sétimo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão com a União. O comunicado foi feito em conformidade com as disposições da Lei nº 6.404/76 e da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários nº 44/21.
O Sétimo Termo Aditivo, firmado em 23 de junho de 2025, tem como objetivo estender o prazo de suspensão de eficácia do Terceiro Termo Aditivo, que definia as condições de prestação de serviços e responsabilidades das partes durante o período de relicitação da rodovia BR-101, que abrange os estados do Espírito Santo e da Bahia.
A necessidade de extensão do prazo se dá em virtude da conclusão do processo competitivo, cujo leilão está agendado para ocorrer em 26 de junho de 2025. Após o leilão, haverá a assinatura de um novo aditivo que visa a otimização e modernização do Contrato de Concessão com o vencedor do certame.
A EcoRodovias reafirma seu compromisso de manter a sociedade e o mercado informados sobre quaisquer atualizações relacionadas a este tema, demonstrando sua preocupação com a continuidade e segurança dos serviços essenciais prestados aos usuários da BR-101.
A Companhia, que atua no setor de infraestrutura e logística, destaca a importância dessas concessões para a melhoria da mobilidade e do transporte na região, além de contribuir para o desenvolvimento econômico local.
Por fim, a EcoRodovias manterá um canal de comunicação aberto para investidores e demais partes interessadas, através do seu site oficial e por meio de seus diretores, para fornecer informações adicionais que possam surgir ao longo deste processo.